Projeto que isenta transportes escolares do IPVA é enviado para Assembleia Legislativa

05/11/2020 - Anna Regadas

A proposição também reduz de 3% para 1% a alíquota do mesmo imposto para autoescolas credenciadas no Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE)

Transporte escolar - Foto: Gov. do Ceará

Projeto de lei que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 aos transportes escolares de todo o Ceará foi enviado pelo Governo do Estado para ser apreciado na Assembleia Legislativa. A proposição também reduz de 3% para 1% a alíquota do mesmo imposto para autoescolas credenciadas no Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE).

A pauta foi apresentada por representantes da categoria à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), em reunião mediada pelo presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Antônio Henrique (PDT), no dia 15 de setembro. O encontro teve um aceno positivo do Governo, resultando no envio do projeto para a Assembleia. Caso seja aprovada pelos deputados, a matéria irá contemplar cerca de 700 veículos de transporte escolar e 2.400 de autoescolas.

A proposta prevê também a possibilidade de concessão futura de desconto de até 10% no IPVA em cota única para pessoas físicas participantes de programas que estimulem, eduquem e conscientizem os consumidores sobre a importância da exigência de cupons fiscais. Atualmente, o abatimento pela cota única se limita a 5%.

De acordo com o governador Camilo Santana (PT), a iniciativa é uma forma de minimizar os impactos da pandemia para os profissionais. “São medidas que beneficiarão esses setores que ficaram prejudicados com a pandemia do coronavírus. Não temos medido esforços para minimizar os impactos da Covid-19 aos cearenses, tanto na na área da saúde como na questão econômica”, justifica.

Projeto aprovado na Câmara Municipal prorrogou o prazo de vistoria e ampliou idade dos veículos do transporte escolar.

Em julho deste ano, a Câmara Municipal aprovou projeto que permitiu a ampliação do prazo de vistoria e idade dos veículos do transporte escolar. A matéria sancionada pelo Prefeito no mês de agosto, contou com emenda do presidente Antônio Henrique que contemplou demandas apresentadas pela categoria.

Através da emenda ficou estabelecido que os veículos de transporte escolar a serem incluídos para novas autorizações ou substituições no Cadastro do Serviço de Transporte de Escolares deveriam ter os seguintes limites de idade, conforme a data de fabricação averbada no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV):

  • Para novas autorizações, até 8 (oito) anos de fabricação;
  • Para substituições, até 10 (dez) anos de fabricação.

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Foto: Foto: Gov. do Ceará