O Processo Legislativo

Os vereadores integram o Poder Legislativo, realizando a discussão e  votação de matérias que envolvem impostos municipais, ações na educação, saúde, mobilidade urbana, dentre outros temas que envolvem o cotidiano da cidade.

Nesse universo vamos conhecer melhor a função de cada ferramenta legislativa: projeto de lei ordinária, indicação, projeto de decreto legislativo, projeto de lei complementar, projeto de resolução, projeto de emenda à Lei Orgânica e requerimentos.

Essas propostas apresentadas pelos vereadores passam pela apreciação das Comissões Técnicas, que avaliam a constitucionalidade das matérias, para serem enviadas ao plenário para aprovação. Mesmo depois de aprovados, projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los. Quando há aprovação, o projeto é publicado no diário oficial da cidade e vira lei.

Projeto de  Emenda à Lei Orgânica: Os Vereadores poderão apresentar mudanças à Lei Orgânica Municipal. Dependendo da área temática, os estudos e os pareceres deverão compor o processo legislativo, com a promulgação pela própria Casa, ainda que a iniciativa legislativa tenha sido do Prefeito. A Lei Orgânica rege o Município e deve atender aos princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual. As alterações são realizadas mediante promulgação da Emenda à Lei Orgânica, desde que aprovada por dois terços dos Vereadores, em dois turnos. (art. 29, da Constituição Federal).

Projetos de Lei Complementar : Tratam-se de proposições que visam complementar a Lei Orgânica do Município e, dependendo da área temática, os estudos e os pareceres das Comissões pertinentes ao assunto deverão agregar ao processo legislativo. Para a aprovação de uma lei complementar haverá necessidade dos votos da maioria absoluta dos Vereadores.

Projetos de Lei Ordinária: As proposta tem como base a elaboração de leis para o município, que podem também ser de autoria do prefeito. As matérias apresentadas pelos vereadores não podem gerar gastos ao Executivo, ficando a sua aprovação atrelada aos requisitos da Lei Orgânica Municipal ou do Regimento Interno da Câmara.

Projetos de Decreto Legislativo: Os projetos de decreto legislativo têm a finalidade de regular as atividades externas às Casas Legislativas. Dependendo do campo temático como prescrito no Regimento Interno, o projeto de Decreto Legislativo aprovado será promulgado pelo Presidente da Câmara dos Vereadores.

Projetos de Resolução: Cabe ao Vereador apresentar proposições de um modo geral, mas para regular as atividades internas da Casa no campo legislativo e administrativo a matéria a ser promulgada é a resolução

Requerimentos: O Vereador solicita providências sobre os mais variados assuntos dispondo dos Requerimentos. Em princípio deverão ser escritos, salvo raras exceções.

Indicações: O projeto de indicação é o instrumento legislativo aprovado pelo Plenário ou pela Mesa Diretora cuja finalidade é a de sugerir que outro órgão tome as providências que lhe sejam próprias. O Vereador pode provocar a Secretaria Municipal de Saúde que providenciem a reforma de uma unidade hospitalar, por exemplo, além de solicitar esclarecimentos sobre as ações que o Executivo vem realizando na cidade.

Fonte: Interlegis