Lei que prorroga prazo de vistoria e amplia idade dos veículos escolares, transporte por aplicativo e táxi entra em vigor

19/08/2020 - Anna Regadas

A lei vem como um incentivo às categorias do transporte privado na Capital diante do impacto econômico gerado pela pandemia.

Foto: Seduc/Piauí

Após grande debate no Legislativo Municipal e contribuição dos parlamentares, através de emendas, foi sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio (PDT), a Lei nº 11021, de 13 de agosto de 2020, que prorroga o calendário de realização de vistorias dos modais táxi, transporte escolar e transporte remunerado privado de passageiros para 2021. A medida ainda amplia a idade máxima de ingresso de veículos desses modais.

A lei vem como um incentivo às categorias do transporte privado na Capital diante do impacto econômico gerado pela pandemia. Os veículos a serem incluídos para novas autorizações ou substituições no Cadastro do Serviço de Transporte de Escolares deverão ter os seguintes limites de idade, conforme a data de fabricação averbada no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV):

  • Para novas autorizações, até 8 (oito) anos de fabricação;
  • Para substituições, até 10 (dez) anos de fabricação.
  • A idade máxima das motocicletas que compõem o sistema de mototáxi do Município de Fortaleza passa a ser de 08 (oito) anos.

A idade dos veículos foram definidas através de emendas . No caso de táxi e transporte aplicativo, os vereadores Antônio Henrique (PDT), Adail Júnior (PDT) e Dr. Eron (PDT), ampliaram de cinco (texto original do projeto) para oito anos. O vereador Antônio Henrique também ampliou por emenda a idade de ingresso dos veículos de cinco para oito anos no serviço de transporte escolar e para substituições, veículos de até 10 anos.

Segurança para os motoristas de aplicativo

Uma demanda antiga dos profissionais de aplicativo, agora entra em vigor com a lei e vai garantir maior segurança aos motoristas. Através de emenda modificativa dos vereadores Antônio Henrique (PDT) e Márcio Martins (PROS), foi estabelecido que as empresas de plataformas digitais terão que disponibilizar ao condutor o endereço inicial e o destino final dos usuários, no momento da solicitação do serviço, antes do aceite do motorista.

Os parlamentares Antônio Henrique (PDT) e Márcio Martins (PROS), ainda estabeleceram por emenda a aplicação de multa para as empresas de gerenciamento de Plataformas Digitais de Transporte que infringirem os dispositivos desta Lei. O valor da multa é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e, em caso de reincidência, as empresas perderão o credenciamento com o município de Fortaleza.

A aplicação da multa se dará após 10 dias da notificação de descumprimento legal, sem que a Plataforma Digital de Transporte tenha resolvido a pendência notificada.

Outra contribuição do Legislativo Municipal para os motoristas por aplicativo, foi a definição da instauração de procedimento administrativo, pelas empresas antes de realizarem qualquer ato punitivo ao profissional como, por exemplo, indeferimento de cadastro, descadastramento, cancelamento, suspensão temporária, ou outro ato que importe na retirada do motorista dos registros das plataformas digitais de transporte.

A medida estabelece ainda que as empresas administradoras responsáveis deverão comunicar os motoristas por e-mail ou na própria plataforma os reais motivos da instauração do procedimento administrativo, dando-lhe o o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para exercer o direito à ampla defesa e sendo facultado o uso de advogado regularmente constituído por procuração.

Foto: Seduc/Piauí