Márcio Martins questiona proposta de criação do Alvará Social

18/06/2019 - Anna Regadas

A proposta de criação do Alvará Social, anunciada pela Prefeitura de Fortaleza voltou ao debate na Câmara Municipal na sessão ordinária desta terça-feira, 18. Fazendo uso da Liderança da Oposição, o vereador Márcio Martins (PROS) afirmou que o empreendedor não deve pagar nem um real de taxa, já que está amparado pela Lei nº 10.350/2015, […]

A proposta de criação do Alvará Social, anunciada pela Prefeitura de Fortaleza voltou ao debate na Câmara Municipal na sessão ordinária desta terça-feira, 18. Fazendo uso da Liderança da Oposição, o vereador Márcio Martins (PROS) afirmou que o empreendedor não deve pagar nem um real de taxa, já que está amparado pela Lei nº 10.350/2015, que instituiu o Estatuto do Microempreendedor Individual, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município de Fortaleza.

O parlamentar baseia o questionamento na redação do Artigo 8 da Lei nº 10.350/2015,: “Ficam isentos de custos, inclusive prévios, a abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento e demais itens relativos ao Microempreendedor Individual (MEI), incluindo os valores relativos a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos municipais de registro, de licenciamento, de regulamentação e de vistorias”.

A legislação, no entanto, só contempla o Microempreendedor Individual, como já havia sido levantado em outro debate com o vereador Gardel Rolim (PPL). Porém conforme explicou Márcio, a isenção fica garantida na renovação do alvará de funcionamento tanto para os microempreendedores individuais como também microempresas e das empresas de pequeno porte, citando o artigo 18º da Lei nº 10.350/2015.

Artigo 18 – A renovação do alvará de funcionamento dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte será automática mediante requerimento do interessado e com dispensa de pagamento das taxas correspondentes, desde que o interessado permaneça na mesma atividade empresarial, no mesmo local e sem alteração societária.

Mas de acordo com o vereador Márcio, o Artigo 1.002 do projeto de lei complementar nº 006/2019, que versa sobre o Código da Cidade, propõe a revogação justamente do artigo nº 18 dessa lei. A matéria ainda está em tramitação no Legislativo.

“Eles querem revogar esse artigo do Estatuto do Microempreendedor, para endossar a proposta de emenda que estipula o valor de R$ 50 reais de licenciamento para os microempreendedores e empresas de pequeno porte, sendo que a lei em vigor já garante a isenção”, apontou.

O vereador Guilherme Sampaio (PT) também teceu críticas, afirmando que a proposta do Alvará Social não contempla as instituições do Terceiro Setor com a isenção da taxa de registro sanitário, o que segundo o parlamentar acaba onerando as entidades sem fins lucrativos

Festas Juninas

O vereador Márcio ainda utilizou sua fala para criticar a gestão de cultura da Prefeitura de Fortaleza. Segundo o parlamentar, o órgão não estaria cumprindo os termos assumidos com os produtores culturais de fornecer a caixa de força e iluminação para os 21 eventos, que foram contemplados pelo edital de cultura.

“Os produtores culturais da cidade de Fortaleza são hoje figuras primordiais no fortalecimento, multiplicação e fomento da cultura popular. São lideranças comunitárias e essas pessoas fazem isso com muita abnegação. Mas se o Estado não cumpre seu papel que é ofertar a cultura ao seu povo, que ele pelo menos não atrapalhe. Hoje mesmo, vários desses promotores me mandaram e-mail dizendo que as regionais estão cobrando pelas caixas de força, o valor de R$ 216”, criticou.