Márcio cita Lei Federal e afirma que empreendedor não deve pagar por alvará

13/06/2019 - Silmara Cavalcante

Fazendo o uso do seu tempo da Liderança Partidária, o vereador de oposição, Márcio Martins (PROS) criticou a proposta de emenda coletiva para a criação do Alvará Social, que estabelece para micro e pequenos empreendedores da Capital, uma taxa única anual de R$ 50. Segundo Márcio, o empreendedor de Fortaleza não deve pagar nem um […]

Fazendo o uso do seu tempo da Liderança Partidária, o vereador de oposição, Márcio Martins (PROS) criticou a proposta de emenda coletiva para a criação do Alvará Social, que estabelece para micro e pequenos empreendedores da Capital, uma taxa única anual de R$ 50. Segundo Márcio, o empreendedor de Fortaleza não deve pagar nem um real, já que estão amparados na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para justificar sua afirmação, Márcio cita o Capítulo III, Da Inscrição e da Baixa, o Artigo 3°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: “Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e as demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas”.

“Se for tirado um real de qualquer trabalhador, tá errado. Não é para tirar nada, porque isso é seu, amparado por legislação federal. Quero parabenizar o Movimento Empreendedores em Ação que vai levar o material aos bairros dizendo que isso é mais uma mentira. Que se for cobrado um real é caro”, frisou Márcio Martins.

Em aparte, o vereador Gardel Rolim (PPL) afirmou que a Lei Federal citada por Márcio Martins não alberga as empresas de pequeno porte e as microempresas, apenas o microempreendedor Individual.

“A Lei citada por Vossa Excelência só isenta de taxa os microempreendedores individuais. O que foi anunciado pelo Governo Municipal é uma taxa única para empresas de pequeno porte e as microempresas. Essa é uma conquista nossa”, pontuou.

Foto: Kléber Gonçalves