Sociedade Civil debate na Câmara Municipal proposta de legislação do Código da Cidade sobre edificações

15/03/2019 - Anna Regadas

Diversos setores da sociedade civil puderam discutir, fazer questionamentos e apresentar sugestões na manhã desta sexta-feira, 15, em audiência pública sobre o Projeto de Lei Complementar n° 006/2019, que dispõe sobre o Código da Cidade. O debate, realizado no auditório Ademar Arruda, teve como pauta o Livro II – Ambiente Construído, que refere-se às exigências […]

Diversos setores da sociedade civil puderam discutir, fazer questionamentos e apresentar sugestões na manhã desta sexta-feira, 15, em audiência pública sobre o Projeto de Lei Complementar n° 006/2019, que dispõe sobre o Código da Cidade. O debate, realizado no auditório Ademar Arruda, teve como pauta o Livro II – Ambiente Construído, que refere-se às exigências aplicáveis a obras particulares ou públicas de construção ou reconstrução de qualquer espécie, além de reformas, demolições ou serviços nos logradouros públicos do Município de Fortaleza.

Entenda o Código da Cidade e como ele adequa a legislação municipal a realidade da Capital

A discussão foi proposta pelo vereador Ésio Feitosa (PPL), presidente da Comissão Especial do Plano Diretor, que ressaltou a importância da participação da população nesse processo. “Essa é a segunda audiência que realizamos e o intuito é justamente ouvir os diversos setores da sociedade para que possamos contribuir com o aperfeiçoamento no novo Código da Cidade. Tudo que está sendo discutido será registrado em ata e entregue aos demais vereadores para que eles possam também se debruçar sobre as sugestões apresentadas e assim propor emendas ao projeto.”, destacou.

Na ocasião a secretária municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, Águeda Muniz realizou uma apresentação sobre o Livro II, ressaltando as principais mudanças na legislação. O projeto estabelece uma série de parâmetros que visam regular a execução e funcionamento das edificações destinadas às atividades urbanas, estimulando a utilização de alternativas energéticas com o objetivo de proporcionar o uso racional de energia e sustentabilidade à população.

Saiba quais as principais propostas do Executivo no Livro II do Código da Cidade.

A proposta também determina a adaptação dos espaços públicos e privados a fim de garantir a mobilidade e acessibilidade das pessoas com deficiência. Outro ponto importante do livro II refere-se a proteção das edificações classificadas como Zonas Especiais de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural de Fortaleza, de forma a evitar a sua destruição, descaracterização, degradação ou ocultação. Sobre o assunto, o vereador Guilherme Sampaio (PT) expôs a sua preocupação com a poluição visual que acontece ao redor das áreas de proteção do patrimônio histórico e sobre a ausência no Código do conceito de paisagem urbana.

“Nós estamos elaborando um conjunto de emendas, e uma delas se refere ao conceito de paisagem urbana. Com relação às Zonas Especiais de Proteção do Patrimônio Histórico-Cultural, observamos que a forma como a cidade se desenvolve ao lado desses prédios muitas vezes depõem contra essa proteção. Então vamos propor a restrição de comunicação visual nas áreas de proteção de patrimônio histórico, para que a paisagem urbana se harmonize, e ali não tenha outdoors e fachadas feias”, apontou Guilherme.

Para a promotora de justiça Giovana de Melo, existem alguns pontos do Livro II que merecem atenção, como o inciso 1 do artigo 172, no qual o Executivo retira a responsabilidade técnica ou civil do Município sobre as informações prestadas pelos proprietários ao conceder uma licença. Giovana também questionou a flexibilização nas regras de construção. “Essa flexibilização não deve comprometer as condições de preservação das Zonas Especiais de Proteção Ambiental”, ressaltou.

Representando a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Rodolfo Trindade destacou que o grupo analisou minuciosamente as 252 páginas do Código, a fim de dar a sua contribuição para a legislação. “Não estamos aqui para fazer oposição mas temos o direito e dever de apontar o que está errado. Gostaríamos de dialogar com quem nos representa, e sim queremos um Álvara mais justo para os pequenos, médios e microempreendedores. Então temos aqui a oportunidade de corrigir algumas injustiças, pois o novo Código revoga a lei que isenta as microempresas do alvará”, criticou.

Fabiana Gondin, consultora jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio), também fez questionamentos sobre a nova legislação, diante dos equipamentos que estão de acordo com a legislação vigente. “O artigo 194 trata da regularização das edificações, mas como ela será implementada para aqueles que atendem a atual legislação? Os proprietários vão se deparar com um ônus a mais com a atualização do Código?, indagou.

A secretária Águeda ponderou que em relação ao artigo 172, sobre as informações prestadas por proprietários, caberá ao Poder Público cobrar a verdade sobre aquela informação, mas jamais se responsabilizar. Em relação a comunicação visual no entorno das Zonas de Proteção do Patrimônio Histórico-Cultural, a secretaria informou que é uma preocupação já da gestão e que existe um critério para o licenciamento de publicidade nessas áreas.

Ernandes Oliveira do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), solicitou o aperfeiçoamento do artigo 173, que assegura a assistência técnica, pública e gratuita às famílias de baixa renda para o projeto das habitações de interesse social. De acordo com o advogado existe uma lei federal, nº 11.888/2008, no qual esse direito é garantido às famílias com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos. “Mais de 50% dos imóveis no Brasil não têm escritura regular. E nós temos em Fortaleza cerca 430 mil comunidades. Portanto a minha sugestão é que esse artigo do Código da Cidade fosse mais bem elaborado para que as áreas periféricas sejam contempladas com o Habite-se. Pois se elas forem regularizadas teríamos a valorização desses imóveis em até 50%”, apontou.

A mesa de autoridades foi composta pelo presidente da Comissão Especial do Plano Diretor, vereador Ésio Feitosa (PPL); secretária da SEUMA, Águeda Muniz, procuradora do Município, Fernanda Diógenes; promotora do Ministério Público, Giovana de Melo; e relator do projeto, vereador Renan Colares (PDT).

Acompanhe os debates sobre o Código da Cidade:

Dia 22/03 – 9h – Discussão sobre o Livro III – Das Posturas

Dia 29/03 – 9h – Discussão sobre o Livro IV – Da ética e da participação social.