Livro II do Código da Cidade dispõe sobre regulamentos urbanísticos de edificações

15/03/2019 - Anna Regadas

O Código da Cidade (projeto de lei complementar nº 006/2019) traz uma série de mudanças na legislação do Município, adequando as normas jurídicas às transformações da cidade ao longo dos anos. O Livro II – Ambiente Construído, que foi tema de debate na Câmara Municipal nesta sexta-feira, 15, institui um conjunto de regulamentos urbanísticos sobre […]

O Código da Cidade (projeto de lei complementar nº 006/2019) traz uma série de mudanças na legislação do Município, adequando as normas jurídicas às transformações da cidade ao longo dos anos. O Livro II – Ambiente Construído, que foi tema de debate na Câmara Municipal nesta sexta-feira, 15, institui um conjunto de regulamentos urbanísticos sobre as edificações no Município de Fortaleza.

De acordo com o documento, ficará cargo do Município, licenciar obras, fiscalizar a execução das atividades, expedir o certificado de conclusão de edificação (Habite-se), exigir manutenção preventiva permanente das edificações em geral para assegurar à população, condições satisfatórias de segurança e habitabilidade, além de aplicar penalidades administrativas aos proprietários que venham a descumprir as normas legais.

Uma das propostas inovadoras, segundo a secretária municipal de urbanismo e meio ambiente, Águeda Muniz é a implementação do “retrofit” na cidade de Fortaleza. Conforme a gestora, o “retrofit” contempla um conjunto de ações, que visam a modernização, requalificação e a revitalização de edificação existente com mais de dez anos de construção, comprovado através de matrícula, IPTU ou licenciamento anterior, buscando a eficiência da sua utilização.

No “retrofit”, a mudança de atividade será admitida desde que o seu uso não seja incômodo ou nocivo ao meio urbano. É permitida ainda a ampliação da área construída para suprir as necessidades de adequação e modernização das instalações da edificação. A iniciativa, portanto, possibilita a regularização daqueles imóveis utilizados por pessoas de baixa renda para atividades comerciais.

O texto também fala sobre garantia da acessibilidade para as pessoas com deficiência nas edificações da cidade. Nos edifícios de uso público, por exemplo as dependências que demandem acentuado fluxo de pessoas devem estar localizadas, preferencialmente, no andar térreo. E sempre que houver barreiras ao acesso como, por exemplo, portas giratórias e catracas, o proprietário deverá construir um outro acesso, adequado às pessoas portadoras de deficiência, devidamente sinalizado.

Outra mudança apresentada pela secretária refere-se aos dimensionamentos dos compartimentos das edificações, que passam a ser obrigação dos responsáveis técnicos pelos projetos e execução da obra, bem como a construtora e incorporadora responsável pela construção. “Na legislação atual, determinava que cada apartamento deveria ter um quarto, sala, deposito e dependência da empregada. Do ponto de vista da representatividade essa denominação tornou-se até preconceituosa. E a determinação dos compartimentos também não se adequa a nossa realidade pois hoje em dia temos os kitnets. Então não é a quantidade e nem a determinação de compartimentos que vai definir a qualidade do meu equipamento”, argumentou a gestora.

Dar mais celeridade ao processo de licenciamento e facilitar a vida dos proprietários, foi uma das preocupações do Executivo, que passou a oferecer por meios eletrônicos a solicitação de licença. O Município ainda concederá a isenção da medida compensatória para os proprietários, cujos imóveis residenciais unifamiliares possuam área de até 250 m² e para os que possuem imóveis destinados a atividade exercida pelo Microempreendedor Individual (MEI). Já os proprietários de imóveis com uso comercial e/ou prestação de serviço, classificados como microempresas ou empresas de pequeno porte em funcionamento por no mínimo cinco anos terão redução de 50% do valor total da medida compensatória calculada.

Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, Águeda Muniz. apresenta Livro II do Código da Cidade no Legislativo Municipal. Foto: Érika Fonseca

“A Lei de Uso e Ocupação do Solo colocou um marco zero, ao permitir que as atividades econômicas fossem regularizadas, formalizando vários negócios, principalmente daquelas em áreas periféricas e agora com o Código estamos abrindo espaço para regularizar o imóvel que recebe essa atividade comercial”, apontou a secretária.

O documento também determina que o Município de Fortaleza deverá assegurar às famílias de baixa renda, proprietários de terreno particular, assistência técnica, pública e gratuita, para o projeto das habitações de interesse social. Para possuir esse benefício, o proprietário deverá atender a um dos seguintes critérios; possuir residência unifamiliar destinada para moradia própria, possuir imóvel destinado a atividade exercida pelo Microempreendedor Individual (MEI); ter área construída de até 80 m², possuir baixa renda, conforme Cadastro Único do Governo Federal; não ser proprietário de outro imóvel e não ter sido beneficiado por programas habitacionais do Poder Público. Além da assistência técnica, as construções de Habitação de Interesse Social terão direito à isenção das taxas de licenciamento municipal e do Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se).


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