Ronivaldo cobra do Executivo envio do relatório sobre Operações Urbanas Consorciadas

21/03/2019 - Anna Regadas

Pelo tempo do Pequeno Expediente, na sessão ordinária desta quinta-feira, 21, o vereador Ronivaldo (PT) cobrou do Executivo o envio do relatório completo elaborado pela empresa Quanta Consultoria sobre a análise das diferentes áreas da cidade, as quais identificaram seis possíveis futuras Operações Urbanas Consorciadas. De acordo com o parlamentar, já tramita na pauta de […]

Pelo tempo do Pequeno Expediente, na sessão ordinária desta quinta-feira, 21, o vereador Ronivaldo (PT) cobrou do Executivo o envio do relatório completo elaborado pela empresa Quanta Consultoria sobre a análise das diferentes áreas da cidade, as quais identificaram seis possíveis futuras Operações Urbanas Consorciadas. De acordo com o parlamentar, já tramita na pauta de hoje seis projetos do Executivo, autorizando essas Operações, porém a solicitação do relatório feita através do requerimento 582/2019 ainda não foi atendida.

“Aqui aproveito para destacar uma pauta muito rica que começa a tramitar, que são as Operações Urbanas Consorciadas. Em uma cidade com tantos desafios como a nossa, temos realmente que pensar em parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada. E nós fizemos um requerimento solicitando os relatórios que fundamentaram a implantação de seis Operações Urbanas Consorciadas na cidade. Então a gente espera que esse relatório esteja a caminho para que nós vereadores possamos ler, estudar para assim podermos apreciarmos as matérias que já estão na pauta de hoje “, destacou.

Operações Urbanas Consorciadas

Elas caracterizam-se pelo conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal, nas quais participam os proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, visando promover em determinadas áreas, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental, conforme dispõe o parágrafo 1° do artigo 32 do Estatuto da Cidade.

De acordo com o Estatuto da Cidade (art. 33), a lei específica que aprovar a Operação Urbana Consorciada deve conter no mínimo: definição da área a ser atingida; programa básico de ocupação da área; programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação; finalidades da operação; contrapartida a ser prestada pelos beneficiados e forma de controle da operação.

Tramita na Câmara seis projetos de lei ordinária, de autoria do Executivo que tratam sobre Operações Urbanas Consorciadas. As matérias foram lidas na pauta de hoje, 21, e encaminhadas à Comissão Especial de Análise do Plano Diretor para receberem o parecer. São eles:

Foto: Érika Fonseca