Comissão Conjunta aprova matéria que assegura paridade na composição do Conselho Municipal de Assistência Social
if (has_excerpt()): ?>O projeto visa garantir a composição de paridade entre o governo e sociedade civil
A Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento em reunião virtual realizada na manhã desta quarta-feira (31), aprovou a tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 191/21, de autoria do Executivo Municipal, que assegura a paridade na representação da sociedade civil e do governo na composição do Conselho Municipal de Assistência Social, adequando-o às normas do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Com parecer favorável do colegiado, a matéria recebeu quatro emendas e segue para ser incluída na pauta da sessão. Na ocasião ela será lida e retornará para apreciação das emendas pela comissão.
A matéria tem objetivo de assegurar o equilíbrio na presença dos segmentos de entidades, usuários e trabalhadores nos conselhos e enriquecer os debates, garantindo a pluralidade de pontos de vista na discussão dos temas de interesse da política de assistência social, o colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), composto por 18 membros titulares e seus respectivos suplentes, são eles:
- 2 titulares e respectivos suplentes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS);
- 1 titular e respectivo suplente da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
- 1 titular e respectivo suplente da Secretaria Municipal de Educação (SME);
- 1 titular e respectivo suplente da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE);
- 1 titular e respectivo suplente da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor);
- 1 titular e respectivo suplente da Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas (CPDrogas);
- 1 titular e respectivo suplente da Secretaria Municipal de Cultura (Secultfor);
- 1 titular e respectivo suplente das Secretarias Regionais de Fortaleza;
- 3 titulares das organizações de usuários da assistência social;
- 3 titulares das entidades e organizações da assistência social;
- 3 representantes de organizações dos trabalhadores da assistência social.
Ações na Cultura
A comissão conjunta ainda deu parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 198/21, de autoria da Prefeitura, que acresce redação a dois artigos da Lei Municipal 10.432/2015, que garante o pleno exercício dos direitos culturais e apoiar a valorização e a difusão das manifestações culturais.
O Art. 4º-A, acrescido a lei, destaca que enquanto durar o estado de calamidade pública, a Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza (SecultFor), poderá proceder a conservação do formato de execução das ações e contrapartidas dos projetos contemplados pelo Edital das Artes para virtual ou outro meio adequado.
De iniciativa do atual secretário de cultura do município, Elpídio Nogueira, a matéria requer a possibilidade de prorrogação dos projetos selecionados nos Editais das Artes VII e VIII, bem como alteração da modalidade presencial para virtual visando obter o maior número de projetos executados beneficiando o setor cultural já vulnerável com a situação da pandemia.
Na ocasião, a matéria segue para ser incluída na pauta da próxima sessão para que seja lida e retorne para comissão para apreciação de duas emendas apresentadas ao projeto.
O colegiado ainda aprovou o parecer da matéria do PLO nº 199/21, de autoria do Executivo, que altera dispositivo da Lei 11.090, que institui o Projeto Renda em Casa, no município de Fortaleza, em decorrência da pandemia. Tramitando em regime de urgência, a matéria foi enviada para ser incluída extra pauta da sessão plenária do mesmo dia.
O referido projeto destina-se, exclusivamente, a corrigir erro formal constante do inciso III do Art. 10.090, de 18 de março de 2021, no que tange à data constante do dispositivo, passando esta de 31 de março de 2020, para 1º de março de 2021.
Imagem: Evilázio Bezerra