Projetos que incluem grupo tático nos programas de formação continuada são aprovados em redação final

04/04/2024 - Anna Regadas

Com a aprovação em redação final, os projetos serão encaminhados para a sanção do Executivo e publicação no Diário Oficial. Após isso, poderão ser executadas.

Com o compromisso de fomentar a política de educação e garantir a qualificação dos servidores do município, os vereadores aprovaram em redação final, na sessão ordinária desta quinta-feira 04, dois projetos (PLOs nº 59 de 2024 e nº 60 de 2024), de iniciativa do Executivo. As medidas incluem os profissionais do grupo tático nos programas de formação continuada, garantindo assim o acesso aos cursos de Mestrado e Doutorado para todo o quadro da rede de ensino do município de Fortaleza.

Trâmite- Com a aprovação em redação final, os projetos serão encaminhados para a sanção do Executivo e publicação no Diário Oficial. Após isso, poderão ser executadas.

As proposições alteram a Lei do Programa de Financiamento de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado) e a Lei do Programa Observatório da Educação. Ambas referem-se ao artigo 1º, que antes fazia menção apenas aos servidores de provimento efetivo do grupo magistério, passando a incluir em sua redação os profissionais do grupo tático, tendo em vista que os mesmos se qualificam como profissionais da educação.

Como justifica o prefeito José Sarto (PDT) “somente propiciando uma educação de qualidade para a sociedade, é que se consegue alcançar, cada vez mais, um melhor desenvolvimento do Município, do estado e do país. Promover acesso a cursos que aperfeiçoem todo o quadro de profissionais da rede oficial de ensino do Município de Fortaleza, constitui-se como condição importante na busca por essa qualidade”, afirmou.

O PLO nº 59 de 2024 passa a ter a seguinte redação: “O financiamento dos cursos de pós-graduação de que trata este artigo destina-se a beneficiar até o limite de 700 (setecentos) servidores de provimento efetivo do grupo magistério e do grupo tático em efetivo exercício na Secretaria Municipal da Educação, não sendo extensível para servidores à disposição ou cedidos para outros órgãos e entidades”.

Já o PLO nº 60 de 2024 fica: “Fica criado o Programa observatório da Educação, que oportuniza aos servidores de provimento efetivo do grupo magistério e do grupo tático a formação continuada em nível de pós-graduação stricto sensu e, ao mesmo tempo, coloca à disposição da sociedade os produtos das pesquisas geradas em função dessa participação, contribuindo para o amplo debate sobre a implementação de políticas educacionais no Município de Fortaleza”.

Foto: Mateus Dantas