Isenção da Taxa de Resíduos Sólidos começa a ser discutida na Câmara Municipal de Fortaleza

11/01/2023 - Câmara Municipal de Fortaleza

Com a aprovação da medida, cerca de 70% dos imóveis da Capital ficarão isentos do pagamento da Taxa

A Câmara Municipal de Fortaleza realiza, nesta quinta-feira (12/01), sessão ordinária para a análise do Projeto de Lei Ordinária Nº 446/2022, que estabelece as hipóteses de não incidência e de isenção da Taxa do Serviço Público de Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), em Fortaleza. Com a aprovação da medida, cerca de 70% dos imóveis da Capital ficarão isentos do pagamento da Taxa. Quando da aprovação do projeto, em dezembro passado, as isenções acabaram não sendo votadas devido a falta de quorum em plenário.

O prefeito de Fortaleza, José Sarto, então enviou ofício convocando, de forma extraordinária, a Câmara Municipal de Fortaleza durante o atual período de recesso para evitar que a população venha a ser prejudicada. Os trabalhos legislativos ocorrerão no período compreendido entre 12 e 31 de janeiro de 2023. O presidente do Legislativo, Gardel Rolim, notificou os vereadores nesta segunda-feira (09/01) afirmando que serão realizadas sessões ordinárias, independentemente de convocação, nas terças às quintas-feiras, com início às 9 horas. Caso haja necessidade de realização de sessões em horário diverso, segundo ele, serão convocadas sessões extraordinárias.

A proposta do Executivo destaca que a Taxa do Serviço Público de Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) não incidirá sobre imóveis de propriedade da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza; imóvel cedido em locação, comodato ou cessão a qualquer título, a órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza. Também não pagarão a taxa os imoveis edificados residenciais com padrão Baixo e Normal e imóveis com valor venal de até RS 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

E ainda: imoveis de beneficiário do Beneficio de Prestação Continuada (BPC); imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda; imóvel de programas de habitação social do governo federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda; imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos e imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal n° 10.774, de 06 de junho de 2018. A proposta considera família de baixa renda, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo.

Novo Marco

Também são concedidos descontos quando do pagamento da taxa, sendo: até 10% (dez por cento) do valor devido, para pagamento no vencimento da cota única; até 5% (cinco por cento) do valor devido, para o pagamento em ate 03 (trés) parcelas. Conforme o Executivo Municipal, a Taxa do Serviço Público de Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal Nº 14.026 de 2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República.

De acordo com a legislação federal, os municípios são obrigados a instituírem a cobrança pela coleta e disposição dos resíduos sólidos urbanos. No Brasil, 20 capitais já cobram a taxa do lixo, e todas utilizam o método de cobrança em função da área edificada do imoveis. Os prefeitos que não atenderem à legislação estão sujeitos a penalidades por crime de responsabilidade fiscal ou improbidade administrativa, podendo até serem processados por isso.

Com a aprovação dessa proposta, a população mais vulnerável (cerca de 30% do total de imóveis) estará isenta da cobrança. Outros 30% pagarão a taxa mínima de R$21,50 por mês. Somente 2%, relativos à imóveis de luxo, pagarão a taxa máxima de R$133,23 por mês. Além disso, os cidadãos que participarem dos diversos programas de coleta seletiva podem ter abatimento na taxa.

Foto: Evilázio Bezerra