Nova turma de brigadistas da Câmara Municipal inicia treinamento

25/11/2022 - Câmara Municipal de Fortaleza

O curso de brigadistas terá uma carga horária total de 20h.

Teve início na manhã desta sexta-feira (25), mais um curso de formação para novos brigadistas de incêndio da Câmara Municipal de Fortaleza, com a proposta de garantir mais segurança para servidores e população que acessa o equipamento Legislativo da Capital. A capacitação ocorre de 9h às 10h30m e terá carga horária total de 20h que serão distribuídas em encontros semanais.

O instrutor técnico do Instituto do Meio Ambiente, Segurança do Trabalho, Prevenção e Combate a Incêndio e Sinistro do Ceará (Imatece), Reginaldo Ximenes, explicou que a formação ministrada nesta manhã foi embasada dentro dos processos quanto a segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco, estabelecida na Lei Estadual nº 13.556, de 29 de dezembro de 2004. “Hoje vamos ver toda a parte legislativa e quais as características e requisitos para ser um brigadista”, pontuou.

A técnica de segurança do trabalho da Câmara, Fabiana Oliveira, ressaltou a importância da formação de mais uma turma da brigada. “O treinamento da brigada de incêndio é uma coisa muito importante não apenas para a segurança na Câmara, mas para seu conhecimento e experiência de vida. A pessoa estará capacitada para precaver algum princípio de incêndio onde mora, no local de trabalho, na casa de parentes, fazendo que você tenha um olhar mais técnico por onde andar”, explicou.

Fabiana ainda relatou que essa nova turma é para as pessoas que não puderam participar do último curso da brigada e que o diferencial deste treinamento será a formação distribuída em várias semanas. No final do curso os novos brigadistas integrarão o quadro da Brigada de Incêndio já existente.

O curso de formação de Brigada de Incêndio tem como objetivo fornecer noções da utilização adequada de equipamentos como extintores, hidrantes, prevenção e extinção de pequenos focos de incêndio, abandono de área e técnicas de primeiros socorros.

Lei Estadual nº 13.556, de 29 de dezembro de 2004 que dispõe sobre a segurança contra incêndios e dá outras providências.

Art. 1°. Compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE, o estudo, o planejamento e a fiscalização das exigências que disciplinam a segurança e a proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco no âmbito do Estado do Ceará.

1°. São objetivos desta Lei:
I – dispor sobre a proteção da vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio e pânico;
II – dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;
IV – possibilitar condições de acesso para as viaturas e guarnições do Corpo de Bombeiros.

Foto: Mateus Dantas.