Saiba o que pode ou não pode no dia da votação

02/10/2022 - Ana Clara Cabral

Nesse pleito, celulares, câmeras ou qualquer equipamento de telecomunicação devem ser deixados com o mesário antes de ir à cabine de votação.

O primeiro turno das Eleições 2022 está chegando e com ele, algumas mudanças do que pode ou não nas votações. Confira onde é a sua seção eleitoral e onde fica a urna em que você votará. Para consultar, clique aqui.

No dia da votação, tenha em mãos o título de eleitor, que pode ser usado na versão digital se você já tiver a biometria cadastrada com foto. Leve também um documento oficial com foto: RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou, inclusive, carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) etc.

Veja abaixo o que pode ou não pode nas Eleições 2022:

É permitido:

  • Manifestar sua convicção política e ideológica, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa. Por exemplo, uso de broche, bandeira, adesivo ou camiseta do seu candidato ou partido.
  • No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a pessoa pode contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha para votar, mesmo que isso não tenha sido solicitado antes do dia da votação.
  • A eleitora ou eleitor cego pode receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral.

Vale lembrar: neste ano, há urnas que possuem legenda em libras, para auxiliar o voto de quem possui deficiência auditiva.

Não é permitido

  • Aglomeração de pessoas uniformizadas, muito menos portando algum identificador de candidato ou partido.
  • Abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, configurando o crime de boca de urna, prática cuja pena pode ser de seis meses a um ano de detenção.
  • Uso de celular ou câmera na cabine de votação. Quem for flagrado na cabine com qualquer aparelho de telecomunicação ou de registro como câmera fotográfica e filmadora, pode ter pena de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

Fonte: Agência Brasil