Léo Couto sugere regulamentação de acesso de pessoas em vilas e ruas sem saídas na Capital

15/07/2022 - Ana Clara Cabral

A medida visa garantir uma maior segurança dos moradores de vilas ou ruas sem saída.

Tramita na Câmara Municipal de Fortaleza o projeto de lei nº 245/21, do vereador Léo Couto, que propõe uma gestão de acesso de pessoas em vilas e ruas sem saídas de Fortaleza de uso residencial, permitindo que os moradores solicitem identificação. A matéria aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça.

De acordo com o projeto, a medida vem como uma forma de regulamentar a gestão de acesso de pessoas nesses locais, uma prática que já existe na cidade. Mesmo com o controle de acesso, as vilas e ruas sem saídas deverão garantir o acesso de pedestres e a realização de serviços públicos como tapa buraco, poda de árvore, coleta de lixo e reparo da iluminação pública.

“A exemplo de modelos adotados em outros Estados no Brasil, a presente propositura visa regulamentar a gestão do acesso de pessoas em ruas com características de “ruas sem saída’. Essas servidões são caracterizadas por ser de exclusivo acesso aos residentes da rua, razão pela qual as medidas que se pretende adotar não implicará em cerceamento de direitos constitucionais”, destaca a justificativa do projeto.

A medida de segurança deve respeitar as normas estabelecidas na lei:

  • Deixar aberto um espaço com largura mínima de 1 metro para o livre acesso de pedestres;
  • A gestão das pessoas deve ser feito após às 22h e até às 7h do dia seguinte;
  • Não serão permitidos fechos que impeçam o eventual acesso de caminhões, viaturas, carro de bombeiros e similares.
  • O fechamento deverá respeitar a linha que define o prolongamento do alinhamento da via pública com o qual o acesso à via, vila, rua sem saída, e ruas e travessas com características de “ruas sem saída” se articular;
  • A abertura dos portões não poderá ser para o exterior da vila, rua sem saída e ruas e travessas com características de “ruas sem saída”;
  • O fechamento não poderá acarretar obstáculo para a realização dos serviços públicos como tapa buraco, poda de árvore, coleta de lixo e reparo da iluminação pública.

Essa lei valerá para vilas, ruas sem saídas e ruas e travessas com as mesmas características. Veja as definições:

  • Vila: conjunto de lotes destinados exclusivamente à habitação, cujo acesso se dá por meio de uma única via de circulação de veículos, a qual deve articular-se em único ponto com uma única via oficial de circulação existente;
  • Rua sem saída: rua oficial que se articula, em uma de suas extremidades, com via oficial e cujo traçado original não tem continuidade com a malha viária na sua outra extremidade;
  • Ruas e travessas com características de “ruas sem saída”: Ruas e travessas oficiais que são vias locais com importância exclusiva para o trânsito de veículos de acesso às moradias nelas inseridas.

Léo Couto, na proposta, reforça a garantia do direito de passagem de todos, notadamente, com a devida gestão de acesso como forma de mitigar os índices de delitos no local. “A partir desta medida, espera-se que a presente proposição regulamente prática já existente no Município, a qual irá garantir maior conformidade com as necessidades da população e a legislação vigente”, evidencia no texto do projeto.

Foto: Érika Fonseca