Reginauro propõe área em supermercados com produtos para pessoas com restrição alimentar

05/07/2022 - Adriana Albuquerque

A medida, como reforça o parlamentar, atende uma demanda da ACELBRA-CE – Associação dos Celíacos do Brasil /Sessão Ceará.

Sessão plenária Vereador Sargento Reginauro Data: 25.08.2021 Foto: Érika Fonseca

Em tramitação na Câmara Municipal de Fortaleza, o projeto de lei nº 467/2022, de autoria do vereador Sargento Reginauro (União Brasil), dispõe sobre a obrigatoriedade de área específica para a exposição à venda de produtos alimentares que não contenham glúten, lactose ou açúcar em sua composição. A medida, como reforça o parlamentar, atende uma demanda da ACELBRA-CE – Associação dos Celíacos do Brasil /Sessão Ceará.

Conforme a proposta, os supermercados, hipermercados e estabelecimentos comerciais congêneres que comercializem produtos alimentícios que não contenham glúten, lactose ou açúcar em sua composição ficam obrigados a acomodá-los e exibi-los em gôndolas específicas ou local exclusivo, de destaque e de fácil acesso pelos consumidores.

“Acessibilidade: esse é o objetivo do nosso projeto, pois as pessoas com necessidades dietéticas especiais terão a sua disposição, num único local, a oferta de produtos sem glúten, lactose e açúcar. A ideia é resguardar os direitos à saúde, segurança alimentar e nutricional. A proposta facilita a vida do consumidor e não gera despesas para os estabelecimentos. Por isso sua aprovação se faz tão necessária!”, destacou Sargento Reginauro.

O descumprimento da lei poderá gerar advertência por escrito, com fixação de prazo de 60 (sessenta) dias para regularização; a partir da segunda autuação, aplicação de penalidade a ser definida pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), de acordo com os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, estando o estabelecimento sujeito a ter seu Alvará de Funcionamento suspenso ou mesmo cassado. A obrigatoriedade será para estabelecimentos comerciais com mais de três caixas registradoras para atendimento de seus consumidores e com área construída superior a 300m².

“Além de facilitar a acessibilidade dos consumidores com necessidades específicas de alimentos especialmente formulados em virtude de suas peculiaridades, a destinação de espaços determinados também pode evitar a contaminação cruzada, muito comum em supermercados e congêneres. Muitos alimentos, apesar de serem formulados isentos de determinada substância causadora dos sintomas de intolerância alimentar, como o glúten, por exemplo, acabam sendo “contaminados” por outros alimentos com essa substância, quando estocados e expostos ao consumo de forma conjunta”, justifica o projeto.

Foto: Érika Fonseca