Vereador propõe tornar bandas de música do Corpo de Bombeiros e da PM em patrimônio cultural

09/05/2022 - Câmara Municipal de Fortaleza

Os projetos encontram-se na Comissão de Constituição e Justiça aguardando parecer da relatoria.

Sessão plenária Vereador Consul do povo Data: 24.02.2021 Foto: Érika Fonseca

Com a proposta de fortalecer a cultura fortalezense, tramita na Câmara Municipal de Fortaleza, os Projetos de Lei nº 603/21 e nº 604/21, de autoria do vereador Cônsul do Povo (PSDB), que reconhece respectivamente como patrimônio cultural imaterial de Fortaleza, as bandas de música do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Estado do Ceará.

Reconhecendo os 28 anos de criação da Banda de Música do Corpo de Bombeiros, o PLO 603/21 institui o dia 15 de junho, dia da criação da banda, como o Dia Municipal da Banda de Música dos Bombeiros.

Já o PLO 604/21, que além de reconhecer como patrimônio cultural a Banda de Música da PMCE, visa também designar o dia 28 de outubro, dia da criação da banda, como o Dia Municipal da Banda de Música da PM. Segundo o projeto, a banda é considerada a mãe das Bandas de Música do Ceará, tendo sido criada em 1854, inclusive, participando da inauguração do Teatro José de Alencar e da Praça do Ferreira.

Cônsul do Povo ressalta a relevância das duas bandas militares para a cidade de Fortaleza. “As Bandas de Música da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros têm grandes serviços prestados à sociedade cearense, participando de desfiles cívicos, aberturas de solenidades, atividades sociais e religiosas em nossa Capital, marcando uma trajetória de grandes serviços prestados. Além desse serviço seus integrantes ainda trabalham no enfrentamento da violência e salvamento de pessoas, animais e outros eventos”, disse.

Patrimônio Cultural são os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal.

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