Aprovado projeto que prevê a isenção da taxa de licenciamento sanitário para restaurantes, hotéis e outras atividades comerciais segue para Comissões

08/12/2021 - Anna Regadas

Caso seja aprovado, o benefício será concedido enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)

Evilázio Bezerra

O Legislativo Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 76 de 2021, de autoria do Executivo, que concede de forma temporária a isenção da taxa de licenciamento sanitário para as atividades classificadas como médio risco. Com a aprovação haverá o benefício concedido enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).

A proposição surgiu diante da alteração na classificação do risco sanitário realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio de instrução normativa. Com essa mudança, algumas empresas, que antes eram dispensadas do licenciamento e do pagamento da taxa passaram a arcar com esse custo financeiro para o funcionamento regular das suas atividades.

Pela instrução normativa são consideradas atividades de médio risco:

  • Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria;
  • Serviços de prótese dentária;
  • Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral;
  • Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios;
  • Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
  • Peixaria;
  • Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  • Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
  • Hotéis, motéis, albergues e outras acomodações;
  • Restaurantes, bares e lanchonetes;
  • Cabeleireiros, manicure e pedicure;
  • Atividades funerárias e serviços relacionados;
  • Clubes sociais, esportivos, parques de diversão e parques temáticos;
  • Atividades de profissionais da nutrição, de psicologia e psicanálise, de fisioterapia, de terapia ocupacional, de fonoaudiologia, de acupuntura, entre outras.

De acordo com o Executivo, a isenção é decorrente do impacto da pandemia sobre as atividades econômicas e tem como objetivo beneficiar as atividades de médio risco de Fortaleza, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).

Outro projeto aprovado pelos parlamentares foi o Projeto de Lei Complementar nº 75 de 2021, de autoria do Executivo, que concede incentivo fiscal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para a atividade de teleatendimento. A medida permite a concessão do benefício para as empresas novas que se instalarem em Fortaleza.

As empresas poderão ter a alíquota reduzida para 4%, 3% e 2% desde que atendam as condições estabelecidas na proposição. O projeto também foi encaminhado para as Comissões e caso tenha o parecer aprovado retorna ao Plenário para ser votado em discussão única e redação final.

Na pauta desta quarta-feira, 8, diversas outras iniciativas propostas pelo Executivo. Confira abaixo:

  • Projeto de Lei Ordinária nº 697 de 2021: altera dispositivos da Lei N. 11.181, de 05 de novembro de 2021, que instituiu o programa Nossas Guerreiras;
  • Projeto de Lei Ordinária nº 698 de 2021: redenomina a Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental de Fortaleza;
  • Projeto de Lei Ordinária nº 699 de 2021: mensagem N. 0080/21 – altera a Lei Ordinária N.9.317, de 14 de dezembro de 2007, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza, renomeou e reformulou o Conselho de Educação de Fortaleza;
  • Projeto de Lei Ordinária nº 700 de 2021: mensagem N. 0081/21 – autoriza o município de Fortaleza a outorgar as edificações localizadas no Parque Urbano da Liberdade (Cidade da Criança), mediante permissão de uso;
  • Projeto de Lei Complementar nº 73 de 2021: mensagem N. 0075/21 – dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo de analista de planejamento e gestão, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza;
  • Projeto de Lei Complementar nº 74 de 2021: mensagem N. 0076/21 – altera dispositivos da Lei Complementar N. 176, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização e a estruturação administrativa do Poder Executivo Municipal;
  • Projeto de Lei Complementar nº 77 de 2021: mensagem N. 0079/21 – dispõe sobre a apresentação do comprovante de vacinação para ingresso e permanência nas dependências dos órgãos e repartições públicos municipais;
  • Projeto de Lei Complementar nº 78 de 2021: mensagem N. 0082/21 – dispõe sobre a readaptação de titulares de cargo ou função de professor, por incapacidade física ou mental;
  • Projeto de Lei Ordinária nº 688 de 2021: mensagem N. 0071/21 – dispõe sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito, inscritas ou não na D´ívida Ativa da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), sobre a remissão de multas;
  • Projeto de Lei Complementar nº 72 de 2021: mensagem N. 0072/21 – dispõe sobre o prazo de validade dos concursos públicos suspensos em decorrência da pandemia por Covid-19 em Fortaleza;
  • Projeto de Lei Ordinária nº 657 de 2021: mensagem Nº 0066/2021 – dispõe sobre a criação do Programa de Financiamento de Cursos de Pós-Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado e Doutorado) para os servidores da Secretaria Municipal de Educação.

Foto: Evilázio Bezerra