Dr. Luciano propõe criação do Estatuto do Doador de Sangue de Fortaleza

07/12/2021 - Anna Regadas

O projeto também concede ao doador o direito à meia passagem no transporte público municipal no dia da doação de sangue e desconto no IPTU.

Sessão plenária Vereador Luciano Girão Data: 17.02.2021 Foto: Érika Fonseca

Com o objetivo de incentivar a doação de sangue em Fortaleza, o vereador Dr. Luciano Girão (Progressistas) apresentou o projeto de lei ordinária 646/2021, que cria o Estatuto do Doador de Sangue, estabelecendo os seus direitos e deveres. A medida assegura ao doador, por exemplo, o direito ao atendimento prioritário nas filas em órgãos municipais e à meia-entrada em estádios, shows e apresentações culturais na cidade.

Segundo o vereador, o projeto tem como objetivo garantir a segurança nas doações de sangue e estimular a prática desse ato de solidariedade. “O sangue é vida, é essencial e são inúmeros os procedimentos que precisam de transfusão de sangue, como atendimento de urgência, cirurgias complexas, tratamento de doenças crônicas e se não fosse os nosso hemocentros, terem estoque no banco de sangue a situação se complicaria e poderíamos perder muitas vidas. Então com o objetivo de incentivar a doação voluntária foi que dei entrada neste projeto” afirmou.

De acordo com o parlamentar, o Estatuto do Doador de Sangue condessa todos os direitos e deveres e identifica o cidadão oficialmente como doador de sangue. Além da satisfação pessoal e da sensação de ajuda ao próximo, o doador de sangue também terá direitos instituídos em reconhecimento a esse exercício cívico, humano e voluntário de doar sangue. Para isso é preciso estar inscrito no cadastro de Doadores de Sangue de Fortaleza.

Dentre os direitos assegurados estão:

  • o atendimento prioritário em filas de instituições bancárias, em órgãos municipais e em entidades prestadoras de serviço público municipal;
  • ausentar-se do trabalho seja no serviço público ou empresa privada no dia da doação de sangue, mediante a prévia comunicação escrita ao empregador, sem ter prejuízo de salário ou remuneração;
  • isenção de taxas de de inscrição de concurso público municipal;
  • isenção de 50% na tarifa Zona Azul;
  • meia entrada em estádios, shows, apresentações culturais ou musicais de qualquer natureza, espetáculos, teatros e semelhantes;
  • pagamento de meia passagem no transporte público municipal ao longo de todo o dia após o efetivo exercício da doação de sangue;
  • desconto de 10% no pagamento do IPTU, desde que seja proprietário de apenas 1 imóvel na cidade de Fortaleza.

Para ser incluído no cadastro, o cidadão deve ter uma frequência anual de no mínimo duas doações de sangue. Aquele que fizer a doação por 15 vezes subsequentes ou 20 vezes não subsequentes será incluído no cadastro de forma definitiva.

Trâmite – O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça aguardando o parecer do relator e após a sua aprovação pelo colegiado, retorna ao plenário para votação.

Foto: Érika Fonseca