Projeto amplia idade máxima para veículos do transporte por aplicativo

16/06/2021 - Anna Regadas

A medida prorroga o prazo até o dia 31 de janeiro de 2022 para a substituição de carros que estão fora da idade veicular permitida que é de oito anos.

Sessão plenária Data: 16.06.2021 Foto: Érika Fonseca

O Legislativo Municipal aprecia mais uma iniciativa do Executivo que visa minimizar os impactos da pandemia, dessa vez para a categoria dos motoristas de transporte por aplicativo. Através do Projeto de Lei Ordinária nº 361 de 2021, a Prefeitura de Fortaleza pretende ampliar, de forma temporária, a idade máxima para os veículos do transporte remunerado privado de passageiros . A matéria tramita em regime de urgência e foi encaminhada às Comissões.

A medida autoriza a prorrogação do prazo de ingresso no sistema de transporte até o dia 31 de janeiro de 2022, possibilitando que os veículos que tenham alcançado a idade máxima permaneçam no sistema, mesmo tendo expirado o prazo de 8 anos da sua fabricação. A única exigência por parte da Prefeitura, é que esses veículos passem por uma vistoria da Etufor, a fim que sejam atestados os itens de segurança e conforto na prestação do serviço.

Ao justificar a iniciativa, o Executivo ressalta a necessidade de amparar a categoria devido os impactos negativos ocasionados pela segunda onda da pandemia, ocorrida entre os meses de março e maio deste ano. “Ocorre que diante das dificuldades oriundas da pandemia, entende-se que o prazo pode ser prorrogado excepcionalmente para permitir aos interessados melhor se programarem para o cumprimento do prazo”, apontou.

Além desta iniciativa, a Prefeitura tem realizado algumas medidas voltadas para os motoristas de aplicativo, a fim de minimizar os danos causados pela pandemia. Dentre elas, a distribuição de cestas básicas para os integrantes dessa categoria de transporte.

Outras matérias do Executivo, encaminhadas para as Comissões foram o Projeto de Lei Ordinária nº 360 de 2021 e o Projeto de Lei Complementar nº 43 de 2021. O primeiro autoriza o Poder Executivo à conceder imóvel público localizado na Avenida Dollor Barreira para a Confraria Nossa Senhora do Carmo (Associação São Pio). Já o segundo, que tramita em regime de urgência, estabelece critérios para a promoção de servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil.

Redação Final

Na ordem do dia os parlamentares aprovaram dois projetos do Executivo. O Projeto de Lei Ordinária nº 340 de 2021 , que autoriza a abertura de crédito para a Prefeitura de Fortaleza em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e da Secretaria Municipal da Gestão Regional. E o Projeto de Lei Ordinária nº 341 de 2021, que amplia a margem para a contratação de empréstimos consignados pelos servidores públicos, aposentados e pensionistas do município de Fortaleza.

Por fim o Legislativo Municipal também aprovou em segunda discussão o Projeto de Lei Ordinária nº 244 de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.

Foto: Érika Fonseca