Câmara aprova projeto que disponibiliza tablets e chips para alunos e professores da rede municipal de ensino

16/03/2021 - Câmara Municipal de Fortaleza

Mais de 235 mil alunos foram matriculados na rede municipal de ensino para o ano letivo de 2021

O Legislativo Municipal aprovou durante a 2ª Sessão extraordinária virtual, desta terça-feira (16), o Projeto de Lei nº 168/21, que garante o acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos regularmente matriculados e aos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino.

A proposta visa através da doação ou cessão, o uso de equipamentos de informática, tipo tablets e chips (dados móveis), para que alunos e professores da rede municipal de ensino possam desenvolver as atividades curriculares garantindo o direito a aprendizagem e diminuindo a possibilidade da evasão escolar em meio a pandemia da Covid-19.

Mais cedo o projeto foi apreciado pela Comissão Conjunta de Constituição e Educação, onde recebeu uma emenda modificativa da própria comissão. Para chegar ao acordo, o líder do Governo, Gardel Rolim conversou com os autores das emendas ao projeto; Larissa Gaspar (PT), Pedro Matos (PROS) e Bruno Mesquita (PROS) que retiraram as mesmas. O novo parecer veio acrescentado de uma emenda modificativa incluindo a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, que as soluções de conectividade móvel e os terminais poderão ser doados tanto aos alunos regularmente matriculados como aos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino, em caráter permanente ou cedidos para uso temporário, individual e intransferível.

Conselho do Fundeb

Os vereadores ainda aprovaram, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 167/21, que altera a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e da Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho Fundeb. Na Comissão Conjunta de Constituição, Justiça e Educação, foi aprovada uma emenda modificativa da própria comissão dando nova redação ao inciso 2 do artigo 2º, fixando que o representante dos professores da Escola Pública será indicado pelo Sindiute, que é o único sindicato com carta sindical que representa a categoria na Capital.

O objetivo do projeto é realizar a adequação para a Lei Federal 14.113 de dezembro de 2020, que institui o novo Fundeb ou Fundeb permanente. Segundo a matéria, para que isso ocorra o projeto precisa ser sancionado, publicado em Diário Oficial e todos os conselheiros registrados e aprovados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), até 31 de março de 2021.

Imagem: Érika Fonseca