Covid-19: Governo adota novas medidas para reduzir circulação da doença no Estado

18/02/2021 - Câmara Municipal de Fortaleza

Durante dez dias, as barreiras sanitárias farão triagens dos motoristas que estiverem entrando e saindo de Fortaleza para evitar que o vírus continue se espalhando na Capital.

O Governo do Estado anunciou novas medidas no enfrentamento à Covid-19, com adequações no funcionamento do comércio, decreto de toque de recolher e monitoramento dos deslocamentos da população entre os municípios até o dia 28 de fevereiro. Durante os próximos dez dias, as barreiras sanitárias farão triagens dos motoristas que estiverem entrando e saindo de Fortaleza para evitar que o vírus continue se espalhando na Capital e nas demais cidade do Estado. O decreto mantém vedada a realização de festas em ambientes fechados e autoriza a operação do serviço de transporte intermunicipal de passageiros, regular e complementar, mas com fiscalização intensificada.

Ficam suspensas, a partir desta sexta-feira (19), as aulas e atividades presenciais em estabelecimentos de ensino público ou privado, salvo em relação as atividades cujo ensino remoto não seja viável. Também foi estabelecido o regime de trabalho remoto para todo o serviço público municipal, estadual e federal, salvo em relação aos serviços essenciais ou àquelas atividades cujo trabalho remoto seja inviável ou incompatível. O decreto recomenda ao setor privado para que priorize o trabalho remoto, evitando ao máximo a circulação de pessoas. As festas ou eventos comemorativos em ambientes aberto ou fechados, públicos ou privados, sejam de qual for a iniciativa também permanecem vedadas.

Barreiras sanitárias

O Decreto dispõe sobre o controle de entrada e saída de veículos do município de Fortaleza. As barreiras sanitárias já estão funcionando e só serão permitidos os deslocamentos nos seguintes casos:

  • por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
  • entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;  
  • entre os domicílios e os locais de trabalho;
  •  para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;  
  • para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
  • ao exercício das atividades de imprensa;
  • transporte de carga;
  • de pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
  • de comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estadia em estabelecimentos formais de hospedagem;
  • por motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

As pessoas em deslocamento intermunicipal deverão portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.

Será ampliado o aumento do controle e da fiscalização do uso de espaços comuns e de equipamentos de lazer em condomínios residenciais, barracas de praia e clubes, no tocante à obediência às regras de protocolo sanitário já existente, evitando, especialmente, aglomerações. A fiscalização será reforçada para coibir a realização de festas e eventos, aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.

Quanto ao funcionamento das atividades econômicas, no Estado do Ceará, observará o seguinte: de segunda a sexta, a partir das 20h até as 6h do dia seguinte, ficarão suspensas quaisquer atividades do comércio e de serviços. Aos sábados e domingos, os restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar não funcionarão entre 15h até as 6h do dia seguinte; já em relação aos outros estabelecimentos do comércio e serviços, o funcionamento será vedado a partir das 17h até as 6h do dia seguinte.

 Só poderão funcionar fora desses horários, os serviços públicos essenciais; as farmácias;  indústrias; supermercados/congêneres; postos de combustíveis; hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;  laboratórios de análises clínicas;  segurança privada; imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral e as funerárias. Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, poderão os estabelecimentos funcionar desde que exclusivamente por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.

Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres ainda poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 20h às 22h, bem como aos sábados e domingos, das 15h às 22h, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle. Já as atividades de parques aquáticos, inclusive daqueles existentes em barracas de praia foram suspensas.

Toque de recolher

A novidade do decreto é o estabelecimento do “toque de recolher” no Estado do Ceará. Pela norma, fica proibida, todos os dias, das 22h às 5h do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, para deslocamentos a atividades prioritárias, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual, ficando o responsável sujeito às sanções, em caso de descumprimento. Também fica proibida a utilização, das 17h às 5h do dia seguinte, todos os dias, de espaços públicos, tais como praças, “areninhas”, calçadões e praias.

Foto: Thiara Montefusco/SSPDS