População deve ficar atenta às medidas restritivas no combate ao coronavírus; saiba como denunciar
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Com as medidas de restrições impostas pelo Governo do Estado do Ceará, por meio de decreto, os Fortalezenses se unem no combate à pandemia do novo coronavírus. Em alerta no Ceará relacionado aos números de casos e internações, medidas mais enérgicas foram discutidas pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à pandemia com o objetivo de frear a propagação do vírus.
Atitudes que visam o bem-estar coletivo é a única maneira para enfrentarmos com um pouco de tranquilidade a Covid-19. Restrições a população em ambientes que promovam aglomeração, o cumprimento do horário estipulado pelo Governo para o funcionamento de estabelecimentos e o início da campanha de vacinação contra a Covid, são ações que visam frear a circulação do vírus. No caso de descumprimento das normas, os cidadãos podem colaborar usando os canais de denúncia. Saiba como:
Como posso denunciar?
Confira os órgãos que estão recebendo denúncias pelo descumprimento das medidas de prevenção e controle da Covid-19.
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Agência
de Fiscalização de Fortaleza (Agefis)
☎ 156 (plantão) -
Vigilância
Sanitária do Município de Fortaleza
☎ 150 | 3252.2155 | 3252.1571 | 3252.1587 - Vigilância Sanitária do Estado do Ceará e Central da Plataforma Ceará Transparente ☎ 155 ou 0800.275.1520 ✉ ouvidoriasesa@saude.ce.gov.br
-
Ouvidoria
Geral do SUS e Ministério da Saúde
☎ 136 -
Ministério
Público do Ceará
☎ 127 ou 0800.28.11.553
✉ ouvidoria @mpce.mp.br - Polícia Militar ☎ 190
Decreto Especial para o período de Carnaval
Com a proximidade do carnaval, data que promove aglomeração de foliões, foi anunciado um novo decreto destinado ao período de carnaval, dias 12 a 17 de fevereiro. Segundo o Governo do Estado, dentre as medidas está a proibição de festas e o cancelamento de ponto facultativo na segunda (15) e terça-feira (16), assim como:
– O controle de entrada e saída de veículos de Fortaleza, somente sendo permitido o deslocamento em situações específicas, como em casos de saúde, moradia, trabalho, transporte de cargas, dentre outras situações detalhadas no decreto;
– Suspensão do transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar, excetuado o transporte no âmbito metropolitano;
– Barracas de Praia terão o horário limitado até 15 h durante o período; portanto, além do sábado e domingo, e em todo o Estado;
– Suspensão da atividade de Parques Aquáticos em todo o Estado, além da atual proibição de Fortaleza e Aquiraz;
– Ainda está sendo recomendado aos municípios com tradição turística que sejam feitas barreiras sanitárias e tomadas medidas mais restritivas nesse período de acordo com a situação de cada um. Para isso, haverá reforço de policiamento nesses locais para apoiar o cumprimento dessas medidas.
>>Confira o decreto de carnaval
TV Fortaleza