Prefeitura disponibiliza consulta ao IPTU 2021; veja descontos e prazos de pagamento

08/01/2021 - Anna Regadas

Os contribuintes terão oportunidade de pagar o IPTU em cota única com três opções de desconto.

A Prefeitura de Fortaleza disponibiliza, a partir desta sexta-feira (08/01), o acesso às informações do IPTU 2021 no site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), onde o contribuinte pode consultar e imprimir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente ao imposto.

Os contribuintes terão oportunidade de pagar o IPTU em cota única com três opções de desconto, 8%, 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente. Quem optar pelo parcelamento do imposto poderá fazê-lo em até 11 vezes, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 61,71, também com vencimento no quinto dia útil de cada mês. Os boletos da 2ª e 3ª cota única e, demais parcelas, deverão ser retirados também no site da Sefin.

De acordo com a Prefeitura, será enviado às residências, via Correios, o boleto referente ao vencimento do dia 05 de fevereiro, com os códigos de barra para o pagamento da primeira cota única com 8% de desconto e, em caso de parcelamento, para o pagamento da primeira parcela.

O IPTU 2021 não sofreu nenhum reajuste, tendo sido lançada apenas a correção do IPCA-e de 4,23%, como previsto em lei. Este ano, o imposto de Fortaleza alcança aproximadamente 787 mil imóveis da Cidade, dos quais mais de 179 mil recebem benefícios, principalmente, isenção e imunidade.

Confira o calendário de pagamento:

Os descontos são concedidos apenas aos contribuintes que estão adimplentes com o Município nos anos anteriores.

Principais dúvidas sobre o IPTU 2021

  • Como consultar e imprimir o boleto?  No site da Sefin estão disponíveis os principais serviços, informações e formulários relativos ao IPTU 2021. Na página também é possível imprimir o DAM nas opções “Cota Única”, “Parcela” ou “Carnê”.
  • Quem tem direito à isenção do IPTU? São beneficiadas com isenções os contribuintes cujo valor venal do imóvel seja de até R$ 75.637,12 e que obedeçam aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 159, de 26/12/2013: Pessoa Aposentada e Pensionista, Ex-combatente, Empregado Público Municipal, Pessoa Inválida, Pessoa Órfã Menor de Pai e Mãe, Associação de moradores, Sede de Clube Social, Imóvel Locado ou cedido a órgão público Municipal, Servidor Municipal, Viúvo, Imóvel locado ou cedido a templo religioso e Polígono do Centro. Para esses tipos de isenção devem obedecer os critérios: renda mensal familiar inferior ou igual a 03 (três) salários mínimos, possuir apenas um imóvel no Município e o valor venal do imóvel seja de até R$ 101.819,18.