Regimento Interno da CMFor retorna ao plenário em Redação Final

16/12/2020 - Rochelle Nogueira

Regimento Interno e a regulamentação das honrarias da Câmara Municipal de Fortaleza retornam nesta quinta-feira, 17, em Redação Final.

Retorna ao plenário na pauta desta quinta-feira, 17, em redação final, o Projeto de Resolução nº 29 de 2019, que institui o novo regimento interno, uma espécie de manual que rege o trabalho e o funcionamento do Poder Legislativo.

Vale ressaltar que foram acrescidos ao texto base, 23 emendas e 7 subemendas com a correção de algumas atecnias que aperfeiçoam artigos do novo regimento. Com a última alteração realizada em 2011, o Regimento Interno, norma que disciplina as atribuições da Câmara Municipal de Fortaleza, necessitava de adequações à realidade do Legislativo. A nova regulamentação contempla funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras.

Com a aprovação da matéria, o novo Regimento Interno entra em vigor em 2021, com o início da nova legislatura.

Confira as principais alterações

Programa E-Cidadania: através da criação de uma ferramenta digital, o cidadão poderá apresentar projetos que sejam de interesse da cidade;
Plenário Virtual: permite que projetos que tratam de homenagens, concessão de títulos e honrarias, inclusão de datas no Calendário Oficial da Cidade, bem como a denominação de ruas e outros espaços sejam votados e discutidos em ambiente virtual. A população poderá acompanhar todo processo de votação virtual e ter acesso ao teor dos documentos;
Protocolo virtual de proposições: essa ferramenta vai possibilitar que os vereadores deem entrada nos projetos exclusivamente por meio de uma plataforma virtual e mediante uso de assinatura eletrônica baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada;
Prazos: garantir maior celeridade na tramitação das matérias foi uma das principais demandas apresentadas pelos parlamentares. Dessa forma, o novo regimento estabelece prazos para a Comissão e para o relator deliberarem sobre as matérias. A medida também propõe, em caso do não cumprimento de prazo estipulado, que outro relator seja designado para dar prosseguimento a matéria;
Comissões de negociação: na prática, no dia a dia, essas Comissões já são criadas temporariamente, formadas por um grupo de parlamentares que recebem demandas de instituições ou grupos com pautas específicas e fazem a negociação com o Executivo. A proposta altera na redação o termo permanente para temporária;
Criação e funcionamento das Frentes Parlamentares: no regimento atual não há disciplina para a criação dessa Frente. O novo texto regulamenta e define o tempo de regimento de cada Frente, sua forma de criação e seus deveres.

Regulamentação das honrarias da Câmara Municipal de Fortaleza é aprovada em discussão única

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou nesta quarta-feira, 16, em discussão única, o Projeto de Resolução nº 026/2020, da Mesa Diretora, que institui o regulamento das honrarias da Casa Legislativa. A matéria retorna ao plenário em Redação Final.

A medida visa estipular a quantidade das concessões. Veja:

🎖 Título de Cidadão Honorário de Fortaleza: 4 pessoas para cada vereador por legislatura;

🎖 Medalha Boticário Ferreira: 1 para cada vereador por legislatura;

🎖Demais medalhas: limite é de 4 para cada vereador por legislatura, entre as indicadas:

  • Medalha Paulo Freire;
  • Medalha Dr. Periguary de Medeiros;
  • Medalha Antônio Girão Barroso;
  • Medalha Ambientalista Chico Mendes;
  • Medalha Protetora Diol;
  • Medalha Dom Helder Câmara;
  • Medalha Maria da Penha;
  • Medalha Alanis Maria;
  • Medalha do Mérito Humanitário Zumbi dos Palmares;
  • Medalha Lauro Maia;
  • Medalha do Mérito Desportivo Municipal Ayrton Senna;
  • Medalha Edson Queiroz;
  • Medalha do Mérito Jurídico Municipal José de Albuquerque Rocha;
  • Medalha do Mérito da Segurança Pública;
  • Medalha do Mérito Legislativo José Barros de Alencar;
  • Medalha do Mérito da Segurança Pública;
  • Medalha do Mérito Legislativo José Barros de Alencar;
  • Medalha do Mérito do Servidor Público Municipal;
  • Medalha Dr. Silas Munguba.

Reforçando que cada espécie de honraria será concedida apenas uma vez a cada homenageado, devendo ser instituída sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, crença, idade ou qualquer outra forma de discriminação. A proposição de honrarias deverá estar acompanhada de justificativa escrita, com dados biográficos para que se evidencie o mérito do homenageado.