TSE informa como os eleitores devem justificar ausência em caso de Covid-19

05/11/2020 - Rochelle Nogueira

Pessoas com sintomas ou diagnosticadas com Covid-19 não devem comparecer no dia de votação. Confira como se justificar após o pleito.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, 147,9 milhões de eleitores no Brasil estarão aptos a comparecer às urnas nos próximos dias para a escolha de 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores em todo o país.

Em um ano atípico, com a propagação de uma pandemia que trouxe transtornos no mundo todo, o pleito eleitoral precisou passar por adaptações para que a população não corra riscos na hora da votação. Para isso, o TSE preparou um Plano de Segurança Sanitária em que esclarece como os eleitores devem justificar sua ausência em caso de terem contraído a Covid-19 no período de votação. Veja:

👉 Com a obrigatoriedade de voto para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos, a eventual ausência às urnas pode ser justificada por meio de atestado médico, entre outros. No caso da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver tido Covid-19 no período de 14 dias antes do dia da votação. Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição;
👉 Não há norma que proíba a votação do indivíduo que esteja com sintomas ou contaminação pela Covid-19. As medidas de segurança impostas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas. Assim é importante seguir todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção;
👉 Caso o eleitor não compareça a votação, ele tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Será necessário exibir documento comprobatório, ou, na ausência de documento, expor suas razões;
👉 Cabe ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor analisar a documentação e alegações apresentadas. Caberá a ele decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 justo motivo para ausência;
👉 O Tribunal Superior Eleitoral informa que adotou todas as medidas para reduzir as possibilidades de contaminação nas seções eleitorais, tarefa realizada com a ajuda de uma consultoria sanitária formada pela Fiocruz e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês. O órgão conclama os eleitores a exercerem seu direito ao voto adotando todas as precauções recomendadas.

Confira 👉 PLANO DE SEGURANÇA SANITÁRIA

O que mudou no pleito eleitoral 2020 devido a pandemia pelo novo coronavírus?

👉 A data de votação no primeiro turno, por exemplo, precisou ser adiada por conta da pandemia e acontece agora no dia 15 de novembro;
👉 Por conta da Covid-19, não haverá necessidade de identificação biométrica nas eleições deste ano;
👉 Horário de votação foi ampliado por conta da pandemia. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h. Reforçando que de 7h às 10h é reservado preferencialmente para pessoas acima de 60 anos;
👉 Fora do domicílio eleitoral: para aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da votação, a justificativa pode ser realizada pelo aplicativo E-Título. Uma maneira rápida que evita que o eleitor vá até a seção eleitoral do seu município.

Para os Eleitores

👉 Os eleitores devem comparecer em seu local de votação munido de máscara;
👉 Recomendado levar caneta para assinar o caderno de votação;
👉 Apresentar documento oficial com foto;
👉 Distância de um metro entre as pessoas. Atentar para as marcações no chão com adesivos que indicam o distanciamento correto.

Edna Saboia, coordenadora das Eleições, evidencia que o Tribunal Superior Eleitoral tem tomado medidas necessárias que evitem a propagação do Coronavírus durante a votação.

“O TSE instituiu uma consultoria sanitária formada pela Fio Cruz, Hospital Albert Einstein e Sírio Libanês. Essa consultoria estabeleceu um protocolo de segurança para as eleições. Houve mudanças no fluxo de votação na questão da documentação. Como proteção, nós temos vários equipamentos de proteção individual tanto para os mesários como para os eleitores”, disse.

Matéria exibida pela TV Fortaleza
Repórter: Joana Frota

Foto: Agência Brasil