Pacientes com autismo diagnosticados com Covid-19 podem ter acompanhante em hospitais

19/08/2020 - Câmara Municipal de Fortaleza

O acompanhamento deverá ser feito por um familiar, responsável ou alguém indicado pelo paciente.

Thiara Montefusco - Foto

O governador Camilo Santana sancionou nesta última segunda-feira (17), a Lei nº 17.266, que prevê que pessoas diagnosticadas com Covid-19 e que necessitem de atenção especial terão direito a um acompanhante em hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades públicas e privadas, entre outras instituições hospitalares voltadas para o atendimento a casos de Covid-19 no Ceará.

A lei ainda prevê que crianças, adolescentes e adultos com graus moderado e severo de Transtorno do Espectro Autista possam ser acompanhados. O acompanhamento desses pacientes deverá ser feito preferencialmente por um familiar, responsável ou alguém indicado pelo paciente. Elas ainda precisam seguir todo o protocolo de segurança, sempre utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para evitar a transmissão de doenças.

A lei de acompanhamento de pessoas com deficiência, em especial para os pacientes com autismo, é vista como positiva pelo coordenador do Núcleo de Atenção à Infância e Adolescência do Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto (HSM), Jorge Almeida. “O estresse de uma internação é mais intenso, pois eles têm dificuldade de adaptação em locais desconhecidos e com pessoas desconhecidas. Sem a presença de um acompanhante, eles podem desorganizar as respostas, não atender de forma satisfatória as demandas médicas, pois são muitos estímulos novos que sobrecarregam o paciente”, ressalta.

Informações: Secretaria de Saúde do Ceará

Foto: Thiara Montefusco