Auxílio vai beneficiar mais de mil catadores; veja como solicitar
if (has_excerpt()): ?>Inscrições para recebimento do benefício ocorrem entre 7 e 16 de agosto. O resultado preliminar será divulgado no dia 21 de agosto e o final, após apresentação de recursos sai no dia 31 de agosto.
O governo do Ceará publicou, na última quarta-feira (5), o edital que regulamenta o auxílio catador no valor de R$ 261 para 1.249 catadores associados ou cooperados do estado. A lei que instituiu o benefício foi aprovada na Assembleia Legislativa e tem como objetivo amenizar as consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19, proporcionando aos catadores um reforço à renda.
A autorização para o pagamento pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado (SEMA) de auxílio financeiro terá como condição, a comprovação pelo beneficiado de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos de no mínimo 100 (cem) quilogramas/mês.
Estão aptos a se cadastrar para receber o benefício os catadores que sejam residentes no estado do Ceará e estejam vinculados à associação e/ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis que tenham sido criadas e estejam em funcionamento há mais de um ano.
Como solicitar o auxílio?
Para ter acesso ao auxílio, o cidadão poderá enviar os documentos solicitados de forma eletrônica para o email auxiliocatador@sema.ce.gov.br , com o assunto “Documentação – Edital nº 01/2020 – SEMA”, ou entregar de forma presencial nos horários de segunda a sexta, das 9h às 12h e 13h às 18h, entre os dias 7 a 16 de agosto de 2020.
Para entrega presencial é necessário levar os documentos em envelope fechado contendo o título “Documentação – Edital nº 01/2020 – SEMA” e procurar o Setor de Protocolo da Secretaria do Meio Ambiente do Estado (Sema) localizada na Av. Pontes Vieira, n° 2666, Bairro Dionísio Torres.
Veja a documentação exigida:
- Cópia de um dos seguintes documentos de identificação: RG, CNH, carteira de trabalho ou certificado de dispensa de incorporação (certificado de reservista)
- Cópia do comprovante de inscrição no CPF
- Comprovante de residência (contas de consumo), declaração de residência assinada pelo dono do imóvel (em caso de moradia de aluguel) ou autodeclaração do catador
- Para a inscrição realizada pelo catador diretamente, de forma individual deverá ser apresentada Ficha Individual de Inscrição do catador associado e/ou cooperado
- Para as inscrições realizadas pelas associações e/ou cooperativas deverá ser apresentada planilha cadastral coletiva dos catadores associados e/ou cooperados.
O benefício, no valor de 1/4 (um quarto) do salário mínimo, será pago em 6 parcelas fixas, até 31 de dezembro de 2020. Os recursos poderão ser sacados por meio de um cartão magnético após o fornecimento do material pela instituição financeira responsável para realizar a operação.
Os catadores que apresentarem fatores do grupo de risco da COVID-19 (Anexo 1 do edital), receberão o auxílio independente da comprovação de rendimento mínimo (produtividade) individual.
O resultado preliminar será divulgado no dia 21 de agosto em lista a ser publicada no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA. Caso não esteja na lista, o cidadão poderá entrar com recurso. A análise dos recursos será realizada entre os dias 27 e 30 de agosto. O resultado final sai no dia 31 de agosto.
Foto: Mateus Dantas