Ceará segue sem aulas presenciais

03/08/2020 - Anna Regadas

De acordo com o governador Camilo Santana (PT), as aulas presenciais poderão ser retomadas em setembro caso o cenário da Covid-19 seja favorável

Em live realizada no último sábado, 1º, o governador do Estado, Camilo Santana (PT) apresentou novo decreto estadual, baseado nos indicadores sanitários e epidemiológicos, que permite à cidade de Fortaleza avançar na fase 4 de retomada da economia. Algumas atividades, no entanto, consideradas de maior risco seguem sem permissão para retornar neste momento, como é o caso das aulas presenciais.

Ao lado do prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PDT), o chefe do Executivo estadual destacou que se o cenário da Covid-19 for favorável, as aulas presenciais poderão ser retomadas em setembro. Camilo enfatizou que mesmo com a retomada, as instituições de ensino terão que dar a opção de conteúdo virtual. “Já é uma decisão do Comitê a previsão de retorno em setembro, caso se mantenha todos os indicadores epidemiológicos Mas esse retorno também se dará opcional, mantendo a garantia de que os pais e alunos terão a continuidade do atendimento remoto pelas unidades escolares ou universitárias”, apontou.

Segundo a presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe), Andréa Nogueira, a não retomada das aulas presenciais vêm acarretado grandes impactos para as escolas e profissionais como demissões e fechamento de unidades de ensino. Para Andreia, com o atual cenário de queda das curvas epidemiológicas, é possível sim realizar a retomada das aulas presenciais. “As escolas da rede privada, estão desde o dia 20 de julho, preparadas para as aulas presenciais, com protocolos e investimentos realizados com compra de material e treinamento de funcionários”, assegurou.

Para o professor de história, Cícero Sampaio, a retomada deve ser feita de forma cautelosa e responsável para não colocar em risco os professores, alunos e funcionários das escolas. Cícero conta que as unidades de ensino as quais leciona já fizeram o planejamento para a retomada das aulas presenciais, mas que estão também se preparando para a oferta do ensino remoto.

Fase 4 de retomada da economia

Com o novo decreto estadual, a cidade de Fortaleza avança na Fase 4 de retomada da economia, autorizando a ampliação do horário de funcionamento dos “shoppings centers” de 20h para as 22h e a operação dos ônibus/veículos de fretamento e turismos com a capacidade total.

O decreto também autoriza a realização de jogos dos clubes cearenses nos Campeonatos Brasileiros Série A, C e D e Copa do Brasil, respeitados todas as medidas de prevenção e a ampliação do horário de encerramento dos salões de beleza de 16h para 20h.

No caso das atividades físicas em academias, clubes e estabelecimentos similares, o funcionamento permanece autorizado 30% da capacidade de atendimento, devendo ser observadas as medidas de segurança.

A celebração de cerimônias religiosas poderá ser realizada com ocupação de 100% da capacidade do espaço, desde que respeite a distância. Também serão liberados a utilização de espaços reservados a academias, em condomínios, limitado o uso a 30% da capacidade do local.

Os parques temáticos também poderão operar com 30% da capacidade de atendimento. As barracas de praia podem funcionar no horário de 9h às 23h e o comércio no horário de 9h às 17h, à exceção dos postos de gasolina, que retornarão ao funcionamento em horário normal, segundo as normas aplicáveis à atividade.

A medida também permite o atendimento presencial das lojas de agências de viagem e nos Centros de Formação de Condutores, bem como a produção artística e cultural sem público. O decreto ainda prorrogou até o dia 9 de agosto de 2020 as medidas de isolamento social.

Continuam proibidos em Fortaleza, a realização de eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos; as aulas presenciais em universidades e nas escolas da rede de ensino público e privado do Estado e o funcionamento de bares, cinemas, teatros e clubes.

O decreto ainda proíbe que os estabelecimentos para alimentação fora do lar ofereçam aos clientes em atendimento música ao vivo, transmissão de “lives”, shows, jogos de futebol, lutas ou qualquer outro evento esportivo ou de entretenimento.

Foto: José Wagner