Fiscalização: vistorias em estabelecimentos comerciais reforçam protocolos sanitários

01/07/2020 - Câmara Municipal de Fortaleza

O prefeito Roberto Cláudio tem se reportado sobre a importância do cumprimento das regras de convivência e dos protocolos sanitários setoriais, principalmente com relação ao setor de alimentação.

Nesta segunda fase da reabertura das atividades econômicas, a Prefeitura de Fortaleza, através da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) tem ampliado as visitas aos estabelecimentos de interesse sanitário, como restaurantes, lanchonetes de rua, praças de alimentação de shoppings, clínicas médicas e odontológicas, farmácias, indústrias e supermercados. O objetivo é verificar, além do cumprimento das legislações sanitárias vigentes, a obediência as determinações dos decretos municipais e estaduais, e seus protocolos gerais e setoriais, com relação a Covid-19.

Em apenas dois dias de visitas, a Agefis vistoriou 49 estabelecimentos, sendo que 25 foram notificados e 15 estavam dentro dos padrões higiênico-sanitários e cumprindo as determinações previstas nos decretos municipais. Outros 9 estavam fechados no momento da inspeção. O relatório das inspeções realizadas na semana são divulgadas nas sexta-feiras e os locais visitados não são divulgados, pois as vistorias são realizadas sem aviso prévio aos estabelecimentos.

O prefeito Roberto Cláudio tem se reportado sobre a importância do cumprimento das regras de convivência e dos protocolos sanitários setoriais previstos no decreto Nº 14.714, do dia 21 passado, principalmente com relação ao setor de alimentação, que foi beneficiado na fase 2 da reabertura. “É preciso atuar individual e coletivamente. As responsabilidades seguem compartilhadas. É fundamental que continuemos a lavar as mãos, a usar máscara, a guardar o distanciamento mínimo de 1 metro e meio entre as pessoas e a evitar aglomerações. Se, em algum momento, for identificado algum sinal de alerta, o processo pode ser retrocedido ou interrompido”, alertou.

Protocolo

Segundo as normas gerais, nesta fase 2, foram liberados para funcionar os restaurantes, com 40% dos funcionários, para serviços internos, a partir das 9h e, para atendimento presencial ao público em horário de almoço, a partir das 11h, com o encerramento das atividades às 16 horas, ficando restrita a 50% da capacidade de atendimento simultâneo, tendo como base a capacidade apontada no Alvará de Funcionamento.

Já as praças de alimentação de shoppings, funcionarão também com até 50% da capacidade, utilizando limite de duas pessoas por mesa (até quatro, se forem da mesma família). Para tal, os estabelecimentos devem cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de alimentos conforme Resolução da ANVISA.

Nessa reabertura não é permitida a realização de eventos, celebrações e música ao vivo. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros comerciais (Shoppings), a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida.

Quanto a higienização, o protocolo segue a regra geral de reforço na rotina de limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes.  São também obrigatoriedades: uso ou disponibilização de limpa sapato, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% na entrada do estabelecimento; reforçar a higienização de pratos, copos e talheres, e disponibilizar ao cliente devidamente lacrados. Já os pratos, copos e outros deverão ser disponibilizados ao cliente no momento de servir a alimentação.

O protocolo segue com a forma de higienização dos produtos, utensílios e ambientes dos estabelecimentos e na preparação de alimentos e bebidas. No espaço de atendimento deve ser realizada a orientação de aferir a temperatura dos clientes que vão adentrar o estabelecimento com termômetro digital à distância segura, impedido a entrada daqueles que estiverem identificados com quadro febril (acima de 37,5ºC).

Destaca ainda o distanciamento de 2 metros entre os clientes nas filas de espera, com a colocação de um tapete sanitizante tipo pedilúvio, que deve ser preparado diariamente. As mesas deverão obrigatoriamente manter uma distância entre si de 2 metros. Os cardápios quando possível devem ser substituídos por meios digitais. Os garçons e atendentes devem utilizar mascaras de proteção, viseiras de proteção “Face Shields” e luvas. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos.

Fiscalização

Segundo a gerente de Elaboração de Planos de Fiscalização e fiscal de Vigilância Sanitária da Agefis, Lianna Campos, as equipes de Vigilância Sanitária da Agefis vêm realizando ações diariamente nesses locais, quando é verificado o uso de máscara, o distanciamento mínimo entre pessoas, em caso de filas, a disposição das mesas e a disponibilização de álcool em gel para a higienização das mãos dos clientes e colaboradores.

“Verificamos se estão sendo cumpridas as medidas de segurança na produção e manipulação de alimentos dentro da legislação vigente. Todas essas ações tem caráter de orientação, porque o mais importante é que a população e também os estabelecimentos adotem essa etiqueta sanitária que é o mais importante para a prevenção e diminuição da taxa de contaminação do vírus na nossa cidade”, argumentou.

Observa, ainda, que nos restaurante são verificados os serviços de delivery feitos por entregadores, geralmente motoqueiros. Disse que é verificada a higienização do capacete, da moto e do compartimento do transporte de alimentos, que deve ser feito por álcool em gel. “A cada visita damos orientações e entregamos máscaras para quem não tem, além de ordenarmos as desses entregadores nas lanchonetes, restaurantes e congêneres

De acordo com Lianna Campos, quando a equipe de fiscalização constata alguma não conformidade com as legislação é feita uma avaliação para definir se há algum risco para a saúde da população. Ressalta que quando há risco, é lavrado um auto de infração e quando não há é lavrada uma notificação com prazo para regularização de 2 a 30 dias arbitrado de acordo com a quantidade e a complexidades das não conformidades constatadas. “Após finalizado o prazo concedido, a equipe volta ao local afim de verificar se as não conformidades foram sanadas. No caso de permanecerem, fazemos uma lavratura do auto de infração e é aberto um processo administrativo para apurar os fatos”, conclui.

Foto: Mateus Dantas