Covid-19: Supermercados e farmácias podem barrar clientes sem máscara de proteção

07/05/2020 - Rochelle Nogueira

O uso de máscaras, neste momento, se torna um item fundamental para o combate ao coronavírus.

Pessoas usando máscara no mercantil

Na terça-feira (5) o governador Camilo Santana (PT) anunciou a prorrogação do decreto de isolamento social no Ceará, por mais 15 dias. O ato, no entanto, trouxe uma série de medidas mais enérgicas para a contenção da pandemia pelo novo coronavírus na Capital. Uma delas é o uso das máscaras como item obrigatório. Ao sair na rua ou ir realizar compras em supermercados e farmácias o item é primordial para ter acesso aos estabelecimentos.

Pessoas nas farmácias usando máscara
Foto: Érika Fonseca

Com a determinação, os estabelecimentos podem barrar a entrada dos clientes que não estiverem utilizando máscara de proteção individual. O presidente do Sindicato do Comércio Varejista dos Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará (SincoFarma), Antônio Félix, relatou que as farmácias estão fixando uma placa com a exigência na faixada dos estabelecimentos, com a permissão de entrada somente com o uso de máscara. A medida também visa proteger os funcionários, haja vista, segundo informou o presidente, há um grande número de colaboradores afastados com à Covid-19. “A gente tá colocando uma placa na entrada das farmácias. A pessoa quando chega, se não estiver utilizando máscaras, irá solicitar uma ao vendedor. Outra medida importante, estamos controlando a entrada e deixando somente um membro por família entrar no local”, disse o presidente.

Para o secretário executivo da Associação Cearense de Supermercados (ACESU), o decreto estipulado pelo Governo é novo e a assessoria jurídica da associação ainda está analisando. Informou que deve tá divulgando para os associados o cumprimento da determinação. “Nesse momento as orientações seguem na linha da conversa com o consumidor. Tem que barrar a entrada das pessoas que não estejam usando a máscara, pois as lojas podem ser autuadas por isso. No primeiro momento, estamos tentando convencer os cidadãos por conta do decreto, não é determinação da loja e sim do governo”, relatou Antônio Sales.

Saiba o que diz o Decreto nº 33.574 de 05 de maio de 2020.

Dos deveres dos estabelecimentos em funcionamento

Art. 8° Os serviços e atividades autorizados a funcionar no município de Fortaleza, no período de enfrentamento da COVID-19, deverão observar todas as providências necessárias para evitar aglomerações nos estabelecimentos, preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários, sem prejuízo da observância obrigatória das seguintes medidas:

I – disponibilização álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;

II – uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, individuais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao seguro desempenho laboral;

III – DEVER DE IMPEDIR O ACESSO AO ESTABELECIMENTO DE PESSOAS QUE NÃO ESTEJAM USANDO MÁSCARAS, BEM COMO A IMPEDIR A PERMANÊNCIA SIMULTÂNEA DE CLIENTES NO SEU INTERIOR QUE INVIABILIZE O DISTANCIAMENTO SOCIAL MÍNIMO DE 2 (DOIS) METROS.

IV – autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família, vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário para a aquisição dos produtos /ou prestação do serviço;

V – Atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da COVID-19.

§ 1° OS ESTABELECIMENTOS DEVERÃO AFIXAR CARTAZES, NAS RESPECTIVAS ENTRADAS, INFORMANDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE USO DE MÁSCARAS E DO DEVER DE DISTANCIAMENTO MÍNIMO DE 2 (DOIS) METROS ENTRE AS PESSOAS.

Do dever geral de proteção individual

ART. 9° – É OBRIGATÓRIO, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, A PARTIR DE 6 DE MAIO DE 2020, O USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL, INDUSTRIAIS OU CASEIRAS, POR TODAS AS PESSOAS QUE PRECISAREM SAIR DE SUAS RESIDÊNCIAS, PRINCIPALMENTE QUANDO DENTRO DE QUALQUER FORMA DE TRANSPORTE PÚBLICO, INDIVIDUAL OU COLETIVO, OU NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTOS ABERTOS AO PÚBLICO.

Movimentação nas ruas e estabelecimentos de Fortaleza no dia 6 de maio

Fotos: Érika Fonseca