Covid-19: entenda as mudanças no decreto de isolamento social e adeque à sua rotina

06/05/2020 - Câmara Municipal de Fortaleza

A rigidez nas medidas necessárias para o enfrentamento à pandemia de Covid-19 passa a valer, na Capital, a partir de amanhã, 8

Pessoas no trânsito usando máscara

A partir desta sexta-feira, 8 de maio, a política de isolamento social para o enfrentamento à pandemia de Covid-19 em Fortaleza passa a ser mais rígida.

De acordo com o novo decreto, anunciado pelo prefeito Roberto Cláudio (PDT) e pelo governador Camilo Santana (PT) na última terça-feira, 5, o uso de máscara passa a ser obrigatório e a circulação de pessoas e veículos (principalmente, em espaços como praias, praças e parques) vai ser controlada por órgãos fiscalizatórios. A desobediência às regras pode provocar penalidades cíveis, administrativas e criminais.

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Entenda as mudanças e adeque sua rotina:

  • Pessoas infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 devem permanecer confinadas. Desobedecer a essa regra acarreta punições, inclusive, na esfera criminal.
  • Pessoas do grupo de risco (idosos e portadores de doenças crônicas) não devem circular na Cidade. Exceto, com o uso obrigatório de máscaras, para ir a farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência; para ter assistência médica em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do tipo; para ir a agências bancárias e similares ou por motivos de força maior, desde que devidamente justificados.
  • Está proibida a circulação de pessoas. Exceto, com uso obrigatório de máscaras, em casos de extrema necessidade, para: atendimento médico em unidades de saúde; assistência veterinária; trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar; circulação para entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; comprar materiais imprescindíveis ao exercício profissional; ir a órgãos públicos; ir a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou com funcionamento autorizado; prestar assistência ou cuidados a idosos, crianças ou portadores de deficiência/necessidades especiais e outros. Lembrando que quem se encaixar nestes perfis deve portar documento ou declaração demonstrando o enquadramento na situação específica.
  • Está proibida a circulação de veículos particulares. Exceto, para fins de: deslocamento em alguma das situações excepcionais previstas no decreto; trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento; deslocamento de veículos relacionados às atividades de segurança e saúde; transporte de carga; transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo. Da mesma forma, é necessário portar prova que mostre o enquadramento na atividade.
  • O uso de máscaras é obrigatório por todos. Quem não obedecer a essa regra, além de sofrer outras penalidades, não vai poder usar transporte público, individual ou coletivo, ou entrar em qualquer estabelecimento com permissão para funcionar.
  • A entrada e a saída de pessoas e veículos, agora, é controlada. Serão permitidos apenas: deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do tipo; deslocamentos entre domicílios e locais de trabalho de agentes públicos; deslocamentos entre domicílios e locais de trabalho permitidos; deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis; deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes; deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa ou por motivos de força maior, desde que devidamente justificados.
  • Os serviços e atividades autorizados a funcionar devem tomar providências para evitar aglomerações e preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas. Devem: oferecer álcool 70% a clientes e funcionários; garantir o uso de máscaras de proteção e outros equipamentos individuais a todos os trabalhadores; impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras; impedir a permanência simultânea de clientes que inviabilize o distanciamento social mínimo de dois metros; autorizar o ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família; atender prioritariamente pessoas do grupo de risco e afixar cartazes, nas entradas, informando sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras e o dever de distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

Reportagem: Luana Severo

Foto: Érika Fonseca