Coronavírus: Governador intensifica medidas e decreta fechamento do comércio por 10 dias

20/03/2020 - Rochelle Nogueira

Utilizando as redes sociais, o governador Camilo Santana (PT), anunciou no final da tarde da quinta-feira (19), novas medidas para o enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19). No pronunciamento, o governador decreta o fechamento de estabelecimentos comerciais e bloqueio de divisas no Ceará, determinações acordadas em conjunto com o Tribunal de Justiça, Assembleia […]

Utilizando as redes sociais, o governador Camilo Santana (PT), anunciou no final da tarde da quinta-feira (19), novas medidas para o enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19). No pronunciamento, o governador decreta o fechamento de estabelecimentos comerciais e bloqueio de divisas no Ceará, determinações acordadas em conjunto com o Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Prefeitura de Fortaleza, Ministério Público e a Secretaria de Saúde do Estado.

Camilo Santana intensificou as medidas suspendendo, em território estadual, por 10 dias, o funcionamento de:

– bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

– templos, igrejas e demais instituições religiosas;

– museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

– academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

– lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;

– shopping center, galeria/centro comercial, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;

-feiras livres e exposições;

– indústrias exceto as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.

O descumprimento das medidas acarretará multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aplicada a quem infringir o Decreto n.º 33.510, que deliberou sobre a situação de emergência em saúde no Ceará.

Hotéis – Os serviços em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, estão restrito aos hóspedes.

Entrega à domicilio – Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo.

Transporte rodoviário – Com o fechamento das divisas com outros estados do Nordeste, o governador também atentou para que a contaminação não ocorra entre os 184 Municípios. A medida tomada foi a paralisação do serviço rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, regular e complementar, além da operação do serviço metroviário. As viagens rodoviárias ficam suspensa a partir da meia-noite de domingo e do metrô a partir de sábado.

Também ficam interrompidos, pelo mesmo prazo, a frequência da população em barracas de praia, lagoas, rios, piscinas públicas ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração.

O que pode funcionar?

– Órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

– Serviços de call center;

– Estabelecimentos médicos como os odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

– Distribuidores de energia elétrica;

– Serviços de telecomunicações;

– Segurança privada;

– Postos de combustíveis;

– Funerárias;

– Estabelecimentos bancários e lotéricas;

– Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais,

– Supermercados/congêneres e padarias;

– e lavanderias.

Confira a live do governador

Anuncio novas e importantes medidas de enfrentamento ao coronavírus…

Publicado por Camilo Santana em Quinta-feira, 19 de março de 2020

Foto capa: Reprodução Facebook.