Legislativo aprova redução da taxa de publicidade em táxis, vans de transporte escolar e de fretamento

18/12/2019 - Anna Regadas

Em sessão ordinária, a Câmara Municipal aprovou em discussão única com 22 votos favoráveis, o projeto de lei complementar 44/2019, de autoria do Executivo, que reduz o valor da taxa de fiscalização de anúncios nos seguintes veículos: táxi, van de transporte escolar e de fretamento, passando a ser R$ 20,00. A periodicidade da cobrança também […]

18.12.2019

Em sessão ordinária, a Câmara Municipal aprovou em discussão única com 22 votos favoráveis, o projeto de lei complementar 44/2019, de autoria do Executivo, que reduz o valor da taxa de fiscalização de anúncios nos seguintes veículos: táxi, van de transporte escolar e de fretamento, passando a ser R$ 20,00. A periodicidade da cobrança também deixa de ser semanal para ser mensal. A matéria foi apreciada mais cedo pela Comissão Conjunta e entrou extrapauta na sessão de hoje.

O projeto que tramitou em regime de urgência, altera a Lei do Código Tributário de Fortaleza, a fim de reduzir o valor da taxa de publicidade nesses veículos. A proposta recebeu uma emenda de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT), a 001, que tem como objetivo isentar do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) os prestadores de serviço de transporte escolar com atuação na cidade de Fortaleza. Ao defender a emenda, o vereador afirmou que a isenção já é concedida para os ônibus (transporte coletivo) e se faz necessário por se tratar de pequenos empreendedores.

A medida, no entanto, foi rejeitada pela Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento, recebendo parecer contrário do relator Esio Feitosa (PDT) sob o argumento de que a concessão da isenção implicaria em impacto financeiro, merecendo portanto um estudo aprofundado.

O projeto segue agora para apreciação em redação final.

Foto: Érika Fonseca