Câmara aprova concessão de serviços não pedagógicos das escolas municipais
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Em sessão extraordinária, o plenário aprovou o projeto de lei ordinária 394/2019, de autoria do Executivo, que autoriza a gestão por iniciativa privada dos serviços não pedagógicos de apoio e manutenção das unidades de ensino da rede pública de Fortaleza, incluindo construção, reforma e requalificação da sua infraestrutura. O projeto, apreciado em primeira discussão, estabelece um prazo de 20 anos para a concessão.
Para efeito da lei consideram-se serviços não pedagógicos as seguintes atividades, sem se limitar a:
- manutenção e gestão predial;
- zeladoria;
- segurança e vigilância;
- limpeza e gestão dos resíduos sólidos.
Em discussão mais cedo na Comissão Conjunta, o vereador Guilherme argumentou que embora a iniciativa cite alguns tipos de serviços que serão considerados não pedagógicos, o artigo coloca “sem se limitar”, abrindo margem, conforme o parlamentar para a concessão de outros tipos de serviços.
“Ao colocar na proposta sem se limitar, a Prefeitura não deixa claro o que ela entende como serviço não pedagógico. E aí fica o questionamento, é a gestão das escolas que ela quer conceder à iniciativa privada?”, questionou.
Segundo o líder do governo, vereador Esio Feitosa (PDT), a proposta é clara quando denomina os tipos de serviços não pedagógicos, e a iniciativa beneficiará tanto os alunos como os diretores, na medida em que, conforme o vereador, possibilitará maior agilidade na manutenção e zeladoria das escolas públicas da cidade.
A proposta recebeu 3 emendas, sendo aprovada uma emenda de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT).
Foto: Érika Fonseca