Iraguassu Filho destaca conquistas de seu mandato em 2019

17/12/2019 - Ana Clara Cabral

O vereador Iraguassú Filho (PDT), ao fazer o balanço das atividades de seu mandato deste ano, durante o tempo do Pequeno Expediente, destacou dois Projetos de Lei de sua autoria que se transformaram em Lei. O primeiro, Projeto de Lei nº 80/18 sobre a obrigatoriedade de unidades públicas e privadas de atendimento em saúde e […]

17.12.2019

O vereador Iraguassú Filho (PDT), ao fazer o balanço das atividades de seu mandato deste ano, durante o tempo do Pequeno Expediente, destacou dois Projetos de Lei de sua autoria que se transformaram em Lei. O primeiro, Projeto de Lei nº 80/18 sobre a obrigatoriedade de unidades públicas e privadas de atendimento em saúde e assistência social do Município de Fortaleza fixarem placas informativas sobre Adoção.

Agora chamada Lei da Adoção, nº 10.905/19, reforça o direito à entrega legal e responsável de filho em adoção, assegurado às mães e gestantes pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. No informativo segue a mensagem: “a entrega de filhos para adoção não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure o Juizado da Infância e Juventude (Projeto Anjos da Adoção – Fórum Clóvis Beviláqua). O procedimento é sigiloso”.

O segundo Projeto destacado, n° 366/18, é sobre a proibição do fornecimento de canudos plástico nos estabelecimentos de prestação de serviços. Sancionado pelo Executivo, a Lei nº 10.957/2019 entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação, que ocorreu no dia 21 de outubro. Sobre os vetos do prefeito à matéria, Iraguassú afirma ainda haver discussões sobre possíveis punições em caso do descumprimento da Lei.

Foto: Érika Fonseca