Gardel quer proibir queimadas na cidade de Fortaleza

06/06/2019 - Anna Regadas

O vereador Gardel Rolim (PPL) quer proibir a realização de queimadas no município de Fortaleza, através do PLO nº 477/2018. O tema foi abordado durante a sua fala no Pequeno Expediente desta quinta-feira, 6. Reforçando a importância de legislações que contribuam na preservação do meio ambiente, o parlamentar também apresentou mais dois projetos. São eles: […]

O vereador Gardel Rolim (PPL) quer proibir a realização de queimadas no município de Fortaleza, através do PLO nº 477/2018. O tema foi abordado durante a sua fala no Pequeno Expediente desta quinta-feira, 6. Reforçando a importância de legislações que contribuam na preservação do meio ambiente, o parlamentar também apresentou mais dois projetos. São eles: PLO n° 497/2018 e o Indicativo nº 118/2018.

No país, há legislações que versam sobre a prática de queimadas como a Lei de Crimes Ambientais, que estabelece pena de dois a quatro anos de reclusão e multa de R$ 3.489,64 para o infrator que provocar queimada em florestas. O Código Florestal também proíbe o uso de fogo em vegetações. E o artigo n° 250 do Código Penal classifica como crime o ato de causar incêndio, com pena de três a seis anos de reclusão e multa.

Já o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, estabelece as penalidades para as infrações ambientais, fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização obtida pode gerar multa de R$ 1 mil.

No âmbito municipal, a prefeitura de Fortaleza implantou o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município, no dia 24 de abril de 2018. De acordo com o Plano, ficam proibidas queimadas a menos de 15 metros dos limites das faixas de segurança das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica; a 100 metros ao redor de subestações de energia elétrica; a 50 metros ao redor de unidades de conservação e a 15 metros de cada lado de rodovias estaduais e federais e de ferrovias.

A proposta do vereador Gardel, PLO nº 477/2018, proíbe todo tipo de queimada, inclusive aquelas decorrentes de extrações, limpeza de terrenos, varrição de passeios ou de vias públicas na zona urbana de Fortaleza.

A iniciativa também estabelece multa. No caso de queima de resíduos domiciliares e de outras espécies, a infração é de R$ 1200 quando praticada no próprio terreno e de R$ 2200 ao ser praticado em vias públicas. No caso de resíduos industriais ou comerciais, a infração é de R$ 3200 quando praticada em seu próprio terreno e de R$ 4200 em vias públicas. O valor arrecadado com as multas serão revertidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Na justificativa da proposta, Gardel ressaltou os danos causados pelas queimadas. “Fazer uma queimada pode causar sérios prejuízos à fauna e flora, reduzindo a cobertura vegetal, diminuindo a fertilidade do solo e comprometendo a qualidade do ar, e consequentemente a saúde humana, provocando vários tipos de doenças, principalmente respiratórias”, destacou.

Cuidado com o Meio Ambiente

Durante a sua fala, o parlamentar também citou o PLO 497/2018, que dispõe sobre a utilização de combustíveis renováveis na frota municipal de veículos de Fortaleza. Segundo o parlamentar, a medida visa diminuir os índices de emissão de poluentes.

Gardel ainda destacou o Indicativo 118/2018, que dispõe sobre a troca de créditos obtidos nos Ecopontos por alimentos em supermercados e outros estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios.

O parlamentar ponderou que, embora à nível municipal, a cidade tenha adotado medidas de proteção ao meio ambiente, no âmbito nacional, o governo do presidente Bolsonaro tem feito um verdadeiro desmonte nas políticas ambientais. Gardel citou a Medida Provisória, que flexibiliza o Código Florestal e pode impactar cerca de 5 milhões hectares de vegetação nativa.

Foto: Érika Fonseca.