Inclusão Social: projeto determina que comércios de Fortaleza possuam pelo menos um funcionário com conhecimento em Libras

05/04/2019 - Anna Regadas

O Legislativo Municipal tem pautado a criação de políticas públicas que visam garantir a acessibilidade e inclusão social das pessoas com deficiência. Dentro desta temática, a vereadora Cláudia Gomes (PTC) apresentou o projeto de lei ordinária nº 77/2019, para que os estabelecimentos comerciais de Fortaleza possuam no seu quadro funcional pelo menos um funcionário com […]

O Legislativo Municipal tem pautado a criação de políticas públicas que visam garantir a acessibilidade e inclusão social das pessoas com deficiência. Dentro desta temática, a vereadora Cláudia Gomes (PTC) apresentou o projeto de lei ordinária nº 77/2019, para que os estabelecimentos comerciais de Fortaleza possuam no seu quadro funcional pelo menos um funcionário com conhecimento em Libras – Língua Brasileira de Sinais.

Vereadora Cláudia Gomes (PTC) – Foto: Érika Fonseca

Segundo dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE), a cidade de Fortaleza possui 144.997 pessoas com algum grau de deficiência auditiva, dentre elas 4.968 com surdez absoluta. “São cerca de cinco mil pessoas surdas em Fortaleza, as quais necessitam de maior atenção para que consigam exercer sua cidadania independente de estarem acompanhados por parentes ou amigos”, evidenciou a parlamentar.

A vereadora destacou que a introdução da Língua de Sinais na esfera privada é uma forma de garantir o direito básico constitucional de comunicação, informação e instrução aos deficientes auditivos. “Libras para as pessoas surdas é o instrumento essencial para o exercício dos direitos de cidadania, pois lhes confere oportunidade de participação social em igualdade de condições com as demais pessoas”, ressaltou.

Conforme a ementa do projeto ficam as farmácias, supermercados, bancos, shoppings centers e centros comerciais da cidade, obrigados a disponibilizarem pelo menos um funcionário com conhecimento em Libras, para realizarem o atendimento dos clientes com deficiência auditiva. A capacitação dos funcionários será comprovada através de um certificado em Libras. Caberá também aos estabelecimentos afixar cartazes informando sobre a existência do serviço em suas dependências.

A iniciativa entende como Língua Brasileira de Sinais (Libras), a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual espacial com estrutura gramatical própria, de acordo com a Lei Federal nº 10.436 de 2002.

No mês de abril, há duas datas nacionais que visam sensibilizar as pessoas para a situação das pessoas surdas e da sua linguagem em específico, destacando a necessidade de políticas públicas que assegurem uma educação mais apropriada e garantam melhores condições de vida e trabalho para as pessoas com deficiência auditiva. São elas; Dia Nacional da Educação de Surdos, celebrado no dia 23, e o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais (Libras), comemorado no dia 24.

Leia mais: Proposição assegura atendimento em Libras nos órgãos públicos de Fortaleza

Políticas Municipais:

Em Fortaleza, as pessoas com deficiência possuem o direito à gratuidade no transporte coletivo, assegurado pela Lei nº 57/2008. O cartão de gratuidade é emitido pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) após solicitação e apresentação de documentação necessária na Diretoria de Acessibilidade, Sustentabilidade e Inclusão Social (Diasis). De acordo com a Prefeitura de Fortaleza, quase 2 mil pessoas com deficiência auditiva utilizam o benefício.

Em 2017, a Câmara Municipal aprovou a criação do Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FMDPD). A iniciativa foi promulgada através da Lei nº 244 de 27 de Dezembro de 2017.

O objetivo é fomentar a captação de recursos para o financiamento de programas, projetos e ações voltadas às pessoas com deficiência no município de Fortaleza, em especial nas áreas indicadas na Política Pública de Atenção às Pessoas com Deficiência, sendo elas; educação; saúde; assistência social e previdência; geração de emprego, renda e inclusão no mercado de trabalho; transporte, acessibilidade; meio ambiente; arte, cultura, desporto e lazer; democratização e acesso à informação; formação de lideranças e estímulo ao protagonismo; e fortalecimento de ações intersetoriais que tenham como escopo maior a uniformização dos procedimentos da administração municipal quanto aos diretos das pessoas com deficiência.

Deputado estadual Acrísio Sena (PT)
Foto: Érika Fonseca

Outra iniciativa importante é a Lei Nadja Pinho Pessoa (nº 10.668/2018), de autoria do ex-vereador e deputado estadual Acrísio Sena (PT), que consolidou toda a legislação municipal no Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência.

O Estatuto reúne leis sobre acessibilidade, conscientização da sociedade, adoção de políticas sociais básicas (saúde, educação, habitação, transporte, desporto, lazer e cultura), políticas e programas de assistência social, medidas preventivas e execução de serviços especiais.

Dentre os vários pontos abrangidos pelo Estatuto, destacam-se a regulamentação do atendimento preferencial, uso das linguagens Libras e Braille, descontos e gratuidades em serviços, meia-entrada em eventos, disponibilização de cadeiras de rodas em espaços de grande circulação, reserva de vagas em eventos e concursos, datas comemorativas de conscientização, direito a acompanhante em serviços de saúde, realização de jogos, adaptação de ônibus e redução de carga horária de trabalho para pais.