Legislativo aprova criação do Fundo Municipal de Segurança Cidadã
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A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou em bloco, com 22 votos favoráveis, na manhã desta quinta-feira, 4, o projeto de lei complementar nº 36/2018 e o projeto de lei complementar n° 9/2019, ambos de autoria do Executivo. O primeiro cria o Fundo Municipal de Segurança Cidadã, já o segundo institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para os servidores do Ambiente de Especialidade Fiscalização. As matérias foram aprovadas em segunda discussão e seguem agora para apreciação em redação final.
O PLC nº 36/2018, além de instituir o Fundo Municipal de Segurança Cidadã, altera os dispositivos da Lei Complementar nº 176/2014, incluindo na competência da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, a promoção de ações de formação inicial e continuada dos servidores de segurança pública, agentes de defesa civil, bem como dos agentes de segurança institucional. Outra alteração trata sobre a responsabilidade de instaurar, processar e julgar as sindicâncias, processos administrativos disciplinares e recursos envolvendo os servidores.
De acordo com a justificativa do projeto, o Fundo visa facilitar a captação de recursos financeiros e promover uma melhor gestão dos recursos, além do desenvolvimento, implantação e manutenção dos programas previstos no Plano Municipal de Proteção Urbana e no Plano Municipal da Segurança Cidadã.
Já o PLC 9/2019 altera dispositivos da Lei Complementar nº 238/2017, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para os servidores do Ambiente de Especialidade Fiscalização. De acordo com o Executivo, a matéria visa apenas corrigir algumas atecnias. A mudança se refere aos valores relativos à Gratificação Especial de Fiscalização de Atividades Específicas (GEFAE).
Confira as mudanças:
O Legislativo também aprovou em primeira discussão, com 22 votos favoráveis, 3 contrários e 1 abstenção, o projeto de lei complementar nº 04/2019, que modifica a lei complementar nº 062 de 2 de fevereiro de 2019, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza. A matéria segue para apreciação em segunda discussão.
De acordo com a ementa, ficam alterados os artigos 244 e 247 da lei do Plano Diretor, que passam a vigorar com as seguintes redações:
- Art 244: X-o índice de aproveitamento máximo na área da operação urbana consorciada criada.
- Art 247: O índice de aproveitamento máximo nas áreas das operações urbanas consorciadas será definido pela lei específica de criação de cada uma das operações.
Na justificativa, o prefeito destacou que a lei visa garantir o índice de aproveitamento máximo para as futuras operações urbanas consorciadas.
Foto: Érika Fonseca