Conselho Tutelar: Plenário aprova adequações na legislação municipal

03/04/2019 - Adriana Albuquerque

O plenário da Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta quarta-feira, 3, em discussão única e Redação Final, a matéria que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Conselhos Tutelares, além do regime jurídico dos conselheiros tutelares de Fortaleza (projeto de lei ordinária n° 104/2019). De autoria do Executivo, a proposta alterando a Lei ° […]

O plenário da Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta quarta-feira, 3, em discussão única e Redação Final, a matéria que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Conselhos Tutelares, além do regime jurídico dos conselheiros tutelares de Fortaleza (projeto de lei ordinária n° 104/2019). De autoria do Executivo, a proposta alterando a Lei ° 9.843, de 11 de Novembro de 2011, também versa sobre o processo de escolha dos conselheiros.

A matéria atende, conforme mensagem do prefeito Roberto Cláudio, modificações realizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente acerca dos Conselhos Tutelares pela Lei Federal n° 12.996/2012, além de regulamentações expressas na Resolução n° 170/2014, do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Com a aprovação da Câmara Municipal de Fortaleza, adotando uma recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará à Prefeitura de Fortaleza, o edital para realização do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares será lançado até sexta-feira, 5 de abril.

A vereadora Larissa Gaspar, encaminhando voto favorável pela bancada do PPL, reforçou a importância da atualização da legislação, enfatizando o papel desempenhado pelo Conselho no amparo a criança e ao adolescente: “são inúmeras crianças vivendo nas ruas, sofrendo com a exploração sexual”.

“Essa atualização da lei que trata do funcionamento dos Conselhos é fundamental e a Câmara Municipal dá um passo positivo, pois os Conselhos precisam ter recursos para exercer as suas atividades”, ponderou.

Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento em apreciação de Redação Final – Foto: Érika Fonseca

Ao encaminhar voto favorável à proposta, o vereador Guilherme Sampaio (PT), destacou o diálogo com a liderança do Governo e nas Comissões Técnicas que acolheu várias sugestões apresentadas pela oposição. Guilherme Sampaio atentou para o pouco tempo de debate sobre o projeto, mas entende que o diálogo sobre os Conselhos Tutelares é uma demanda presente no cotidiano do Legislativo.

As propostas de alterações resultaram na emenda aditiva nº 005 da Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento.

Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares

A Prefeitura de Fortaleza, como versa na mensagem encaminhada ao Legislativo, lançará no dia 5 de abril o edital de abertura do Processo de Escolha dos conselheiros tutelares para o exercício do mandato para os próximos quatro anos (2020 à 2023). Para realização do Processo de Escolha algumas etapas devem ser cumpridas, como versa do Guia de Orientação:

  • Primeira Etapa – Inscrições e entrega de documentos: o início da participação dar-se-á pela inscrição pessoalmente e/ou por meio digital, conforme orientação do Edital.
  • Segunda Etapa – Análise da documentação exigida: a Comissão Especial procederá a análise da documentação exigida que deve constar no Edital.
  • Terceira Etapa – Exame de conhecimento específico: essa etapa será aplicada no município que indicar essa exigência em sua Lei Municipal e no seu no Edital.
  • Quarta Etapa – Dia do Processo de Escolha em Data Unificada: o Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á em todos país, em local público que deverá ser divulgado por meio de instrumentos de comunicação.
  • Quinta Etapa – Formação inicial: as diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , após a realização do Processo de Escolha.
  • Sexta Etapa – Diplomação e Posse: a posse dos Conselheiros e Conselheiras tutelares dar-se-á pelo prefeito do Município ou por pessoa por ele designada, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As eleições, como estabelece a legislação, serão realizadas no primeiro domingo de outubro deste ano. Para participar da escolha dos conselheiros, a população apta a votar nas eleições para o Executivo e Legislativo deve se dirigir aos colégios eleitorais definidos pela comissão organizadora. Para garantir a participação da população, a legislação garante a utilização de recursos de ampla divulgação sobre o processo.