Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento delibera emenda modificativa ao projeto das Organizações Sociais

26/03/2019 - Rochelle Nogueira

A Comissão Conjunta de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e a Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, se reuniu na tarde desta terça-feira, 26, na Sala das Comissões, para deliberar três emendas referentes ao PLO nº 513/2018. O projeto altera dispositivos da Lei nº 8.704, sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais, cria […]

A Comissão Conjunta de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e a Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, se reuniu na tarde desta terça-feira, 26, na Sala das Comissões, para deliberar três emendas referentes ao PLO nº 513/2018. O projeto altera dispositivos da Lei nº 8.704, sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais, cria o Programa Municipal de Publicização e a Comissão Municipal de Publicização.

Das três emendas apresentadas, somente a primeira recebeu parecer favorável pelos parlamentares. O texto indica modificação a alínea “f” do art. 2° e o inciso I do art. 3° do projeto de lei nº 0513/2018 , que passa a tramitar com a redação:
Art 2° – (f) previsão de participação, no Conselho de Administração, de membros da comunidade de notória capacidade profissional e idoneidade moral e/ou membros do Poder Púbico.
Art 3° – (I) Ser composto:
a) membros indicados por entidades representativas da sociedade e/ou representantes do Pode Público, na qualidade de membro natos.

De acordo com o vereador Didi Mangueira, PDT, presidente da Comissão Conjunta, esta foi uma reunião com duas Comissões importantes da Casa. “A reunião Conjunta entre as Comissões de Constituição e de Orçamento e Fiscalização foi muito produtiva. A Comissão contou com a colaboração do Conselho de Saúde, servidores e usuários de equipamentos que vieram debater sobre as Organizações Sociais (OS). Colocamos em discussão três emendas. O parecer do relator, Dr. Porto, foi acatado pelos parlamentares”, disse.

O que são Organizações Sociais?
De acordo com a Constituição Federal, Lei nº 9.367, de 15 de maio de 1998, artigo 1º, o Poder Executivo qualifica como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

Foto: Érika Fonseca