Célio Studart repudia aprovação da PEC da vaquejada

08/06/2017 - Silmara Cavalcante

O vereador do SD, Célio Studart, foi à tribuna na manhã desta quinta-feira, 8, para protestar contra a aprovação pela Câmara Federal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2016, que garante a prática da vaquejada no país. Célio afirmou que a PEC é inconstitucional, observando que no ano passado o Supremo Tribunal Federal já julgou […]

Célio Studart é líder do SD na Câmara Municipal – Foto: Genilson de Lima

O vereador do SD, Célio Studart, foi à tribuna na manhã desta quinta-feira, 8, para protestar contra a aprovação pela Câmara Federal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2016, que garante a prática da vaquejada no país.

Célio afirmou que a PEC é inconstitucional, observando que no ano passado o Supremo Tribunal Federal já julgou a vaquejada como ilegal, por considerar a atividade uma prática que teria crueldade intrínseca.

“Não vou nem discutir que o boi sofre luxação, fratura, lesões, derrame sanguíneo e rompimento de vísceras. Vaquejada não é um esporte. Então o boi é uma bola? Não cabe a nós debater a questão do emprego e maus-tratos do animal, isso já foi debatido na mais alta corte. A PEC da Vaquejada só tentou burlar a decisão da mais alta corte”, observou o vereador.

Célio ainda pediu ao seu partido que reconsidere seu posicionamento em relação ao apoio dado a matéria. Ele solicita outro direcionamento acerca da interpretação dessa situação, justificando o respeito à constituição federal.

Saiba mais sobre o tema

A chamada PEC da Vaquejada acaba com os entraves jurídicos para a realização dessa atividade no Brasil. A vaquejada é prática na qual dois vaqueiros montados a cavalo têm de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo.

A proposta, do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu o número 304/2017 na Câmara. Ela adiciona parágrafo ao artigo 225 da Constituição para que não se classifiquem como cruéis as práticas esportivas com animais reconhecidas na categoria de manifestações culturais, registradas como bens imateriais do patrimônio cultural brasileiro e regulamentadas por lei que assegure o bem-estar dos animais utilizados.

Supremo

Em outubro do ano passado, o Supremo julgou inconstitucional a vaquejada, por submeter os animais à crueldade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, acatada por 6 votos a 5, foi proposta pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/13, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.