Vereador destaca avanços na política de segurança bancária

28/08/2018 - Silmara Cavalcante

Em pronunciamento realizado pelo tempo do Pequeno Expediente, o vereador Acrísio Sena (PT), na manhã desta terça-feira, 28, parabenizou todos os profissionais que trabalham nas mais diversas funções de um banco ou demais instituições financeiras pelo Dia do Bancário, comemorado anualmente no dia 28 de agosto. O parlamentar ressaltou uma das maiores conquistas da categoria […]

Em pronunciamento realizado pelo tempo do Pequeno Expediente, o vereador Acrísio Sena (PT), na manhã desta terça-feira, 28, parabenizou todos os profissionais que trabalham nas mais diversas funções de um banco ou demais instituições financeiras pelo Dia do Bancário, comemorado anualmente no dia 28 de agosto. O parlamentar ressaltou uma das maiores conquistas da categoria nos últimos anos no Ceará: a criação do Estatuto de Segurança Bancária, em Fortaleza.

Acrísio lembrou da luta da categoria por uma lei que garantisse a proteção dos bancários e da população de Fortaleza, tendo em vista o índice crescente de assaltos a agências e “saidinhas bancarias”. O parlamentar afirmou que desde a criação do Estatuto os números só têm reduzido.

“A luta sindical bancária foi minha primeira universidade e quando cheguei nesta Casa, em 2008, retribui essa história discutindo com o sindicato a necessidade de organizar uma lei que protegesse a categoria e esses debates culminaram no Estatuto de Segurança Bancária, que até agora tem servido para o país como referência. Essa Lei, em Fortaleza, assegurou de maneira completa a redução de números de assaltos e saidinhas bancárias, além de servir como modelo para o governador Camilo Santana transformar em lei estadual”, frisou o vereador.

Estatuto

O Estatuto, dentre as suas normas de segurança, conta com a obrigatoriedade das portas eletrônicas, vidros resistentes a impactos e a disparos de arma de fogo de grosso calibre, sistema de monitoramento e gravação eletrônica em tempo real, além de divisórias e biombos nos caixas das agências e no autoatendimento. Proíbe também o uso de aparelhos celulares no interior dos estabelecimentos, obrigando as agências a instalarem bloqueadores de celular para coibir as “saidinhas bancárias”. Estão previstas ainda penalizações para o não cumprimento da Lei, desde autuações à interdição dos estabelecimentos.