Regimento Interno: Colegiado altera normas referentes às Comissões Temporárias

11/10/2019 - Anna Regadas

Em mais uma reunião realizada na manhã desta sexta-feira, 11, a Comissão Especial de Atualização e Aprimoramento do Regimento Interno deliberou sobre as normas referentes às Comissões Temporárias, aos impedimentos, ausências e abertura de vagas. O colegiado acolheu sugestões dos vereadores e da Comissão Técnica, formada por servidores, definindo as novas regras de instalação, composição […]

Em mais uma reunião realizada na manhã desta sexta-feira, 11, a Comissão Especial de Atualização e Aprimoramento do Regimento Interno deliberou sobre as normas referentes às Comissões Temporárias, aos impedimentos, ausências e abertura de vagas. O colegiado acolheu sugestões dos vereadores e da Comissão Técnica, formada por servidores, definindo as novas regras de instalação, composição e atribuições das Comissões Temporárias e de seus presidentes e vices.

São consideradas Comissões Temporárias as Comissões Especiais, as Comissões de Inquérito (CPI) e as Comissões de Representação. O colegiado incluiu na categoria de Comissões Temporárias, as Comissões de Negociação e as Frentes Parlamentares, regulamentando-as e definindo as suas atribuições.

A regulamentação das Frentes Parlamentares foi uma proposta do relator da Comissão, vereador Iraguassú Filho (PDT). “A Comissão do Regimento Interno entendeu por bem estabelecer uma regulamentação própria das Frentes Parlamentares, incluindo-as nas Comissões Temporárias. E com essa proposta vamos ter um ganho muito grande já que as Frentes são importantes na defesa de causas e segmentos, mas não eram previstas no regimento interno”, afirmou Iraguassú.

Com a mudança, as Frentes só poderão ser criadas por meio de requerimento com a assinatura de um terço dos vereadores. O prazo de atuação também mudou, ficando com tempo mínimo de um ano, mas podendo ser prorrogado por mais um.

Sobre as Comissões Especiais, atualmente elas são constituídas para analisar proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, como também proposta de revisão do regimento interno. E foi incluído texto que prevê a formação também de Comissão Especial para analisar as proposições, que forem distribuídas para mais de três Comissões Técnicas da Casa.

Os parlamentares também disciplinaram a Comissão de Negociação, incluindo-a como Comissão Temporária e adequando-a ao dia a dia do Legislativo. A Comissão de Negociação será formada quando segmentos da sociedade procurarem à Casa para apresentar suas demandas.

A composição dos membros deverá conter representante da Mesa Diretora, da liderança do governo, da liderança da oposição, de um membro da Comissão Técnica que tenha relação com o tema a ser discutido e de vereadores interessados em participar, desde que obedeça a proporcionalidade partidária.

No caso da Comissão de Inquérito (CPI), após amplo debate, o colegiado corrigiu atecnias no texto e propôs algumas alterações, melhorando a redação e definindo o passo a passo para a instalação, composição, publicação, número de membros e tempo de atuação.

Para a formação de uma CPI é preciso apresentar requerimento com um terço de assinaturas dos vereadores, ter prazo certo e especificar um campo de estudo delimitado. O pedido será avaliado pela Coordenadoria Legislativa, não passando por votação em Plenário. Cumprindo esses requisitos, ela pode ser instalada. O tempo de atuação da CPI também aumentou, passando a ter o prazo de até 240 dias.

Já a Comissão de Representação é formada para que esse colegiado represente a Câmara em missões especiais. A única alteração no texto se deu sobre quem designava os membros dessa Comissão. Pelo documento atual, era o presidente do Legislativo, mas passará a ser designado pela Mesa Diretora.

O colegiado ainda criou a suplência nas Comissões Técnicas. A Comissão de Constituição e Justiça terá três suplentes e as demais apenas dois, a serem designados na sua formação. No caso de ausência, ou licença do vereador por mais de 15 dias, será convocado o suplente da Comissão para que ocupe o lugar, até a volta do membro titular.

Já no caso de perda da vaga do membro titular, que pode acontecer por excesso de faltas, caso o parlamentar se ausente em cinco reuniões consecutivas ou em um quarto das reuniões durante o ano, o suplente ocupa a cadeira de forma permanente.

As sugestões acatadas pelo colegiado serão incluídas no texto final do projeto de resolução, que deverá ser apreciado até o final do ano. Mesmo finalizada a minuta do projeto, os vereadores ainda terão a oportunidade de dar a sua contribuição e modificar o texto por meio de emendas.

Foto: Marcelo Lino