Lei permite ingresso de animais no ambiente hospitalar

18/01/2019 - Câmara Municipal de Fortaleza

Com o intuito de promover a melhora no quadro de saúde dos pacientes, proporcionando um ambiente hospitalar mais acolhedor e agradável, já está em vigor uma Lei que permite o ingresso de animais domésticos e de estimação nos hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS), no município de Fortaleza. […]

Com o intuito de promover a melhora no quadro de saúde dos pacientes, proporcionando um ambiente hospitalar mais acolhedor e agradável, já está em vigor uma Lei que permite o ingresso de animais domésticos e de estimação nos hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS), no município de Fortaleza.

Aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza e sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio (PDT), a Lei de nº 10.796, publicada na edição de 23 de novembro de 2018 do Diário Oficial do Município, garante a entrada dos animais para visitação de pacientes internados, por período pré-determinado e sob condições prévias, respeitando os critérios definidos pelos estabelecimentos.

Atendendo às normas da Organização Mundial da Saúde (OMS), incluindo a apresentação da carteira de vacinação atualizada e laudo veterinário que ateste as boas condições de saúde do animal, são permitidas as visitas de cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas e hamsters. Outras espécies devem passar pela avaliação do médico responsável pelo paciente, que avaliará conforme o quadro clínico.

Não é permitido, no entanto, o ingresso dos animais nos seguintes setores: Isolamento; quimioterapia; transplantes; assistência a vítimas de queimaduras; Central de Material e Esterilização; Unidade de Tratamento Intensivo (UTI); áreas de preparo de medicamento; farmácia hospitalar; áreas de manipulação, processamento, preparo e armazenamento de alimentos.

 

 

Foto: Érica Fonseca