Projeto que regulamenta permissionários de mercados públicos avança na Câmara

30/04/2024 - Anna Regadas

O projeto autoriza o Poder Executivo a conceder aos atuais permissionários dos mercados públicos de Fortaleza, o direito de permanecerem utilizando seus respectivos boxes ou quiosques desde que atendam alguns critérios.

Com o objetivo de garantir segurança jurídica aos permissionários, que atuam nos mercados públicos de Fortaleza, o vereador Adail Júnior (PDT) apresentou o projeto de lei nº 489/2021, que regulamenta a atividade na Capital. O projeto foi lido em Plenário e retornou às Comissões por conter emendas.

O projeto autoriza o Poder Executivo a conceder aos atuais permissionários dos mercados públicos de Fortaleza, o direito de permanecerem utilizando seus respectivos boxes ou quiosques desde que atendam as seguintes condições:

  • Comprovem a ocupação, por meio de instrumento público ou particular há mais de um ano de efetivo exercício da atividade comercial no mercado;
  • Comprovem sua titularidade mediante apresentação de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) de permissão de utilização de espaço em Mercado Público;

Os termos de Permissão de Uso serão válidos por três anos, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos

Trâmite – O projeto foi encaminhado às Comissões para a apreciação de duas emendas. Sendo aprovadas, o texto e as emendas retornam ao Plenário para serem votados pelos vereadores.

A emenda apresentada pelo vereador Adail, determina que a atual configuração dos mercados públicos do município de Fortaleza, com relação aos boxes/quiosques (tamanho, incluindo as unificações, cujas dimensões já atestadas, encontram-se regulares), devem permanecer inalterada.

Já emenda 02, de autoria do vereador Lúcio Bruno (PDT), autoriza a unificação de boxes e quiosques unificantes nos Mercados Públicos de Fortaleza, desde que haja um comum acordo entre os permissionários que optarem pela unificação. A medida também determina que qualquer mudança na estrutura, tamanho, união ou desmembramento de boxe/quiosque, deverá ser comunicada à administração do mercado e anuência prévia do Poder Público Municipal.

Foto: JL Rosa