PL propõe criação de unidade de conservação para tartarugas marinhas nas Praias do Futuro e Sabiaguaba

17/03/2023 - Adriana Albuquerque

Relatório técnico aponta registro de encalhes da tartaruga-verde, tartaruga-oliva, tartaruga-de-pente e cabeçuda, além de áreas de ninhos.

Em tramitação na Câmara Municipal de Fortaleza, o projeto de lei nº 599/2021 cria a unidade de conservação Refúgio da Vida Silvestre (REVIS) das Tartarugas Marinhas das Praias do Futuro e da Sabiaguaba, de autoria do vereador Gabriel Aguiar (PSOL). A medida tem como base a legislação federal e estadual que versa sobre o Sistema Nacional e Estadual das Unidades de Conservação, e o Plano Diretor Participativo do de Fortaleza.

Em relatório técnico anexado ao projeto, o Instituto Verde Luz registrou encalhes de tartaruga-verde (Chelonia mydas), oliva (Lepidochelys olivacea), tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata) e cabeçuda (Caretta caretta), além de diversos ninhos no litoral de Fortaleza, especialmente ao longo da praia do Futuro e Sabiaguaba. A ocorrência de encalhes, conforme o parecer técnico, indica que essas praias são locais de alimentação e descanso dessas espécies e a ocorrência de ninhos evidencia que são áreas de nidificação.

Conforme a proposta, a unidade de conservação enquadra áreas públicas e particulares, no litoral leste de Fortaleza, com o objetivo de preservar:

I – os ambientes naturais únicos criados pela associação de características geológicas, geomorfológicas e correntes marinhas dos locais de alimentação e reprodução das tartarugas marinhas;
II – a diversidade biológica, incluídas as espécies insulares, ameaçadas de extinção ou migratórias que utilizam a área para alimentação, reprodução e abrigo, das seguintes espécies de tartarugas marinhas conhecidas como cabeçuda , tartaruga-verde; tartaruga-de-couro; tartaruga-de-pente; e tartaruga-oliva;
III – os bens e serviços ambientais prestados pelos ecossistemas marinhos, a fim de conciliar, de forma peculiar, os interesses de conservação da natureza com os do turismo ecológico.

“No Brasil, a lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000), inseriu os municípios, legal e definitivamente, como parte integrante do sistema junto com os estados e a União (MMA, 2004). É importante destacar que as UCs municipais, mesmo sendo individualmente pequenas em termos de área, têm enorme valor para a sociedade. O Refúgio de Vida Silvestre é a categoria ideal de Unidade de Conservação em virtude da grande quantidade de espécies insulares endêmicas e migratórias que utilizam as praias para abrigo e reprodução, além de poder ser constituído por áreas públicas e particulares”, atenta o vereador na justificativa do projeto.

O parlamentar ressalta ainda o impacto positivo da Unidade de Conservação com a geração de renda e movimentação da economia local, além da inclusão social e agregação de valores culturais aos produtos turísticos regionais. Além do incentivo ao ecoturismo, Gabriel Aguiar fala da minimização dos impactos negativos do turismo, a exemplo dos resíduos sólidos produzidos, proporcionando uma experiência de qualidade para os visitantes, associada ao estimulo da percepção que valorize a área protegida o que, por outro lado, reverte-se em educação ambiental para toda a população.

Com a aprovação da matéria as seguintes atividades ficarão proibidas: I – A pesca de tartarugas marinhas, caça ou pesca de espécie ameaçada de extinção; II – A coleta e manejo de ovos e de espécimes de tartarugas marinhas para qualquer fim, exceto para pesquisa e resgate, mediante autorização dos órgãos competentes; III – A coleta e manejo de materiais orgânicos, como cascos ou ossos de tartarugas marinhas, exceto para pesquisa e mediante autorização dos órgãos competentes; IV – o uso de ovos ou de tartarugas marinhas para qualquer fim, inclusive para obtenção de imagens digitais que utilizem “flash” e/ou sistemas de iluminação, exceto para a pesquisa cientifica; V – o trânsito de veículos terrestres automotores de qualquer natureza, exceto os veículos de pesquisa científica, os de serviços públicos de fiscalização e de administração da unidade de conservação, estritamente quando necessário ao monitoramento da área.

A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e aguarda designação de relator.

Foto: Érika Fonseca