Comissão aprova PL que estabelece incentivo fiscal para o setor de TI

28/09/2022 - Ana Clara Cabral

Cumprindo o trâmite, o colegiado deve apreciar emenda do projeto na próxima reunião.

A Comissão de Constituição e Justiça e Orçamento, Fiscalização e Administração Pública aprovou, na manhã desta quarta-feira (28), o texto base do projeto de lei complementar nº 38/2022, de autoria da Prefeitura de Fortaleza, que prevê incentivo fiscal para o setor de Tecnologia da Informação. A matéria foi incluída na pauta da sessão, mas como recebeu emenda retornou para a comissão conjunta.

A mensagem justifica a proposta por Fortaleza se apresentar como um local propício para o desenvolvimento de atividades ligadas à tecnologia da informação, tendo em vista a estrutura que a cidade possui, com data centers, com cabos submarinos ligando a cidade a diversas partes do mundo e um forte capital humano que pode tomar a cidade um importante polo de tecnologia na região.

Além disso, por meio do Programa Juventude Digital, são ofertados cursos, oficinas e eventos para oportunizar desenvolvimento no mercado digital para os nossos jovens e principalmente qualificar a mão de obra do setor. “Diante deste cenário, observa-se a importância do setor de tecnologia da informação para a conjuntura econômica de Fortaleza, tanto em relação a faturamento, bem como na geração de emprego e renda, tendo em vista que o setor possui um elevado salário médio”, explica o prefeito Sarto Nogueira.

O ISSQN incidente sobre os serviços de tecnologia da informação incentivados, devido pelas pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Fortaleza, será determinado pela aplicação da alíquota de 2% sobre o valor dos serviços que, na competência mensal, exceder a média dos preços dos serviços do trimestre do período-base correspondente ao do mês de apuração, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) acumulado no período.

O benefício para as pessoas jurídicas que se instalarem no território deste Município após a vigência desta Lei, será aplicado a partir do quarto mês do efetivo exercício de atividade, sobre o excedente da média dos preços dos serviços dos três meses imediatamente anteriores.

Na reunião de hoje, estiveram presentes os vereadores Lúcio Bruno (PDT), Jorge Pinheiro (PSDB), Didi Mangueira (PDT), Gardel Rolim (PDT), Veríssimo Freitas (Republicanos), PP Cell (PSD), Larissa Gaspar (PT), Léo Couto (PSB).

Foto: Érika Fonseca