Eleitor poderá votar nas eleições de 2022 mesmo sem cadastro biométrico

24/06/2022 - Ana Clara Cabral

A medida beneficia 357.079 pessoas no Ceará.

Eleições - Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

Eleitores que tiveram o título de eleitor cancelado na última eleição por falta de biometria poderão votar nas eleições deste ano. O TSE suspendeu os efeitos do cancelamento devido à pausa no processo de cadastramento desde 2020, por medidas preventivas no enfrentamento da Covid-19. A medida beneficia 357.079 pessoas no Ceará, que atualmente, contabiliza 6.821.467 eleitores(as) aptos a votar.

Em 11 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará a quantidade final do eleitorado apto após o processamento de todos os requerimentos do final do período de regularização, que ocorreu em 4 de maio. Em 2022, o TRE/CE fez 424.032 atendimentos, dentre os quais 239.493 foram alistamentos eleitorais. 

Neste pleito de outubro, aqueles que já têm cadastrados os dados biométricos pela Justiça Eleitoral serão habilitados a votar através de biometria. Os demais deverão assinar os cadernos de votação, assim como ocorreu nas eleições de 2020. O TSE recomenda que os eleitores com biometria cadastrada apresentem documento de identificação com foto.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto. A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação. São eles:

  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho;
  • carteira nacional de habilitação.

Além disso, quem tiver a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderá utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação. A plataforma funciona em smartphones e tablets, pode ser baixada na Google Play e App Store.

Com informações do TRE/CE e TSE

Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil