Câmara Municipal de Fortaleza realiza a primeira Feira do Empreendedor de 2022

10/05/2022 - Ana Clara Cabral

A Feira será realizada mensalmente, durante dois dias na semana.

Feira de microempreendedor

A Câmara Municipal de Fortaleza volta a realizar a Feira do Empreendedor na Casa Legislativa nesta terça e quarta-feira, 10 e 11 de maio. O objetivo é promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos por artesãos e comerciantes da cidade, ampliando o espaço de incentivo aos micro e pequenos empreendedores.

A Feira acontece mensalmente, durante dois dias na semana (terça e quarta-feira), de 8h30 às 16h. São em média 12 expositores participando desta edição, dando a oportunidade para que os servidores tenham acesso aos mais diversos trabalhos. Com esta iniciativa, o Legislativo fortalece a política de geração de renda.

Cláutenes Cunha, empreendedora responsável pela organização do evento, afirmou que a Feira é um trabalho principalmente para divulgação dos produtos. Ela informou que para participar, é necessário estar regularizado como MEI (Microempreendedor Individual). “Tendo um local fixo, as pessoas que estão próximas da Câmara podem vir, porque aqui é um local público. Também tem a praticidade, quem está trabalhando aqui e precisa comprar determinada coisa mas não tem tempo, nós estamos aqui”, destacou.

Najla Rabelo é uma das participantes e ressaltou o retorno após a pandemia: “a Feira tem uma importância muito grande, foram dois anos de muita batalha para a gente que é MEI, trabalha por conta própria para se manter. Parou tudo, fiquei sem vender, mas graças a Deus está voltando. A expectativa é de que a gente consiga vender bastante”.

O que é MEI?

Microempreendedores Individuais (MEI) são pessoas que trabalham por conta própria e que formalizaram seus negócios como pequenos pequenos empresários. Entre as vantagens oferecidas pelo MEI, estão: o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), enquadramento no Simples Nacional; isenção dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL); contribuição à Previdência Social. Clique aqui para saber mais.