Participação popular no Legislativo é assegurada pelo Regimento da Casa e pela Lei Orgânica do Município

06/05/2022 - Ana Clara Cabral

Entenda como acontece o trâmite dos projetos de iniciativa popular no Legislativo Municipal.

Plenário - Foto: Evilázio Bezerra

A população de Fortaleza pode apresentar projetos de lei para a cidade na Câmara Municipal. A participação popular no Legislativo está assegurada pelo Regimento da Casa e pela Lei Orgânica do Município.

Ao serem protocolados no Legislativo, os projetos de lei de iniciativa popular devem conter a assinatura de 5% do eleitorado municipal, segundo a Lei Orgânica do Município, e cumprir as seguintes etapas, de acordo com o Regimento da Casa:

  • A assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de seu nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral;
  • As listas de assinaturas devem ser organizadas levando-se em consideração a área de interesse ou abrangência da proposta, em formulário padronizado elaborado pela Mesa Diretora da Câmara, ou seja, as primeiras assinaturas devem ser dos eleitores residentes da área de interesse do projeto;
  • Entidades da sociedade civil podem patrocinar a apresentação de proposições de iniciativa popular, responsabilizando-se pela coleta de assinaturas;
  • Para comprovar o quantitativo das assinaturas de 5% dos eleitores do Município, a proposição deve conter anexo do documento da Justiça Eleitoral que ateste o contingente de eleitores em cada zona ou bairro (são aceitos os dados referentes ao ano anterior, se não disponíveis outros mais recentes).

Entenda o trâmite

Depois de protocoladas, as proposições são distribuídas para as comissões técnicas competentes, onde os vereadores membros devem apreciar. Todos os projetos de iniciativa popular tem obrigação de serem aceitos, independente de vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa. As devidas correções precisam ser feitas pela Comissão de Constituição e Justiça, possibilitando a tramitação regular.

Quando aprovada nas comissões, os projetos são incluídos na pauta da Ordem do Dia da sessão plenária para discussão e votação entre os parlamentares.

Representantes dos projetos devem ser avisados com no mínimo 15 dias de antecedência quando a matéria entrará em pauta para apresentação da proposta em plenário, podendo fazer uso da tribuna durante a sessão. Esses representantes (no máximo duas pessoas) são previamente escolhidos pelas pessoas relacionadas à causa e devem ter os nomes e assinaturas em destaque.

Os representantes das proposituras não possuem direito a voto e não podem retirar a matéria em discussão ou votação.

Prazo

As proposições apresentadas por meio de iniciativa popular devem ser discutidas e votadas no máximo em 60 dias. Após o prazo, a matéria irá automaticamente para votação, independente da orientação do parecer da comissão.

Caso não seja votada até o encerramento da sessão, o projeto estará inscrito para a votação na sessão seguinte da mesma legislatura ou na primeira sessão da legislatura seguinte.

Foto: Evilázio Bezerra